STF derruba decisão da câmara e mantém ação penal contra Ramagem por tentativa de golpe
9 de maio de 2025Maioria da Primeira Turma do STF considera inconstitucional resolução da Câmara que suspendia ação penal contra o deputado federal, acusado de participação em tentativa de golpe de Estado
A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para derrubar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendia a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de participação em tentativa de golpe de Estado.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram pela derrubada da manobra, contrariando o entendimento da Câmara dos Deputados, que havia aprovado uma resolução beneficiando Ramagem. A decisão do STF mantém a ação penal contra o deputado federal, com exceção dos crimes de dano qualificado e deterioração contra o patrimônio da União.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas, argumentando que a Constituição não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação de ação penal. “A deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional”, afirmou Dino.
Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux têm até a próxima terça-feira para apresentar seus votos no plenário virtual, podendo ainda alterar suas posições até a proclamação do resultado final.
A Câmara dos Deputados havia aprovado a suspensão da ação penal com 315 votos favoráveis e 143 contrários, a pedido do PL, partido de Jair Bolsonaro, sob o argumento de que a lei proíbe investigações contra parlamentares após a diplomação. A sigla buscava beneficiar Ramagem e, consequentemente, Bolsonaro, no inquérito que apura as invasões de 8 de janeiro.
Em seu voto, Moraes destacou que a resolução da Câmara é “inaplicável” a Bolsonaro e outros réus, citando também o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro Anderson Torres, o general Augusto Heleno, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e o general Walter Braga Netto.
O STF já havia manifestado entendimento semelhante anteriormente, com o ministro Cristiano Zanin informando à Câmara que apenas os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado seriam excluídos da ação penal.
Ramagem, ex-diretor da Abin, é acusado de integrar o “núcleo crucial” da tentativa de golpe, utilizando a estrutura da agência para desacreditar o sistema eleitoral, conforme denúncia da PGR.
O STF fundamentou sua decisão na interpretação do artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que permite a suspensão de ação penal contra parlamentar apenas em crimes praticados após a diplomação e reconhecidos como tal pelo próprio Tribunal. Os ministros criticaram a tentativa da Câmara de interferir em processo judicial, defendendo a separação de poderes e o controle jurisdicional.