STF forma maioria pela rejeição dos recursos de Bolsonaro
7 de novembro de 2025O voto, proferido em plenário virtual do STF, rejeita os embargos de declaração da defesa do ex-presidente, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses; julgamento se estende até a próxima sexta-feira (14)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto nesta sexta-feira (7) pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
Moraes também votou pela rejeição dos recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.
O julgamento dos recursos, referentes aos condenados do Núcleo 1, foi iniciado nesta sexta em plenário virtual, e os demais ministros terão até a próxima sexta-feira (14) para registrar seus votos. A Primeira Turma do STF, responsável pelo julgamento, é composta por Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente) e Cristiano Zanin. A maioria para decidir é atingida com três votos.
Fundamentos da Rejeição
A defesa do ex-presidente havia protocolado os embargos de declaração em 27 de outubro, alegando “injustiças”, “erros” e “equívocos” na decisão condenatória, recurso tipicamente utilizado para contestar omissões ou contradições nos votos.
Contudo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou em seu voto que os argumentos da defesa demonstram apenas “inconformismo”com o desfecho do julgamento, sem apontar, de fato, omissões ou contradições.
“Não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, declarou o ministro.
Moraes reforçou que todos os argumentos da defesa já haviam sido amplamente discutidos, citando como exemplos a validade da delação de Mauro Cid e a alegação de cerceamento de defesa.
O ministro reiterou, ainda, que ficou“amplamente comprovado”que os atos de 8 de janeiro de 2023 foram uma fase do plano golpista liderado por Bolsonaro. Segundo ele, o ex-presidente tinha ciência do plano de assassinato de autoridades e agiu intencionalmente para propagar informações falsas sobre o sistema eleitoral, visando criar caos social.
Moraes também detalhou a aplicação do concurso material (cumulação de delitos) e rejeitou a aplicação do princípio da consunção (absorção de um crime pelo outro), afirmando que todos os requisitos para a definição da pena foram expressamente fundamentados.
O único condenado do Núcleo 1 a não apresentar recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid, cujo processo transitou em julgado. Por ter firmado acordo de delação premiada, Cid foi condenado a dois anos em regime aberto e iniciou o cumprimento da pena na última segunda-feira (3).
Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram por acompanhar integralmente o voto do Relator, assim, está formada a maioria pela rejeição dos Embargos de Declaração da defesa do ex-Presidente, restando apenas o voto da ministra Cármen Lúcia, que deverá acontecer ainda nesta sexta-feira (7).
Próximos passos
O julgamento no Plenário Virtual do STF está marcado para ocorrer desta sexta-feira (7) até a próxima sexta-feira (14), quando encerrado este período, estarão abertos por cinco dias os prazos para que as defesas dos réus condenados pela Ação Penal 2668 (Ação do Golpe de Estado) apresentem o recurso final.
Assim como ocorre hoje, é esperado que a Primeira Turma do Supremo também rejeitem por unanimidade os novos recursos, chamado de Embargos Infringentes, que poderia cancelar o julgamento da Primeira Turma e conduzir para reinício do julgamento por todos os ministros do Pleno. Contudo, há entendimento consolidado que este recurso só pode ter eficácia se ao menos dois ministros votem contrariamente à sentença, o que não foi o caso, já que o único ministro que votou pela absolvição dos réus foi o ministro Luiz Fux.

Deste modo, ao fim deste último embargo que tem uma finalidade meramente protelatória, restará apenas a expedição do Mandado de Prisão Para Início de Cumprimento de Pena.
A expectativa é que Jair Messias Bolsonaro deva ser conduzido para o Presídio da Papuda, em Brasília, para iniciar o cumprimento de sua sentença condenatória de 27 anos e 3 meses.





