STF determina retorno de Monique Medeiros à prisão preventiva no caso Henry Borel
17 de abril de 2026Ministro Gilmar Mendes anulou decisão de primeira instância que havia concedido liberdade por excesso de prazo; magistrado apontou que adiamento do júri foi provocado por manobras da defesa
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento imediato da prisão preventiva de Monique Medeiros, ré no processo que apura o homicídio e a tortura de seu filho, Henry Borel. A decisão atende a uma reclamação do assistente de acusação, que argumentou que a soltura da acusada afrontava determinações anteriores da Corte Superior.
Conflito de Decisões e Ordem Pública
Monique havia sido beneficiada por uma decisão do juízo da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que revogou sua custódia cautelar fundamentando-se no excesso de prazo para o julgamento. Contudo, ao analisar o pleito, o ministro Gilmar Mendes concluiu que o magistrado de primeira instância esvaziou a eficácia de decisões do STF nos autos do HC 218.287 e do ARE 1.441.912, que já haviam consolidado a imprescindibilidade da prisão.
Para o relator, a gravidade concreta do delito e o histórico de coação de testemunhas permanecem como fundamentos válidos para a manutenção da medida extrema, visando resguardar a ordem pública e a integridade da instrução criminal.
Rejeição da Tese de Excesso de Prazo
Em seu voto, o ministro afastou a alegação de demora injustificada do Judiciário. Segundo Mendes, o prolongamento do trâmite processual decorreu de incidentes causados pelas defesas, especificamente o abandono do plenário por advogados de corréu na sessão de março de 2026.
“A análise do prazo não deve ser meramente matemática, devendo considerar a complexidade do caso e a conduta das partes”, destacou o ministro, reforçando que a soltura às vésperas de depoimentos sensíveis representaria risco à busca da verdade real.
Histórico e Próximos Passos Judiciais
O caso remete a março de 2021, quando Henry Borel, de 4 anos, faleceu em decorrência de hemorragia interna provocada por agressões. O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o “Jairinho”, e Monique Medeiros respondem por crimes que incluem homicídio qualificado e tortura.
O julgamento pelo Tribunal do Júri, inicialmente previsto para março deste ano, foi interrompido quando a defesa de Jairinho deixou o recinto após ter pedidos de nulidade e desmembramento do processo indeferidos pela juíza Elizabeth Louro. A conduta foi classificada como tentativa de obstrução do processo, resultando em comunicações à OAB para apuração disciplinar.
O júri foi redesignado para o dia 22 de junho de 2026. Como medida de precaução para evitar novas interrupções, a magistrada de origem nomeou a Defensoria Pública para atuar na defesa de Jairinho caso ocorra nova vacância de representação particular.






