Fux perde votação no STF ao defender julgamento de caso de Bolsonaro pelo Plenário
25 de março de 2025Ministro ficou vencido por 4 a 1; Primeira turma mantém competência para analisar denúncia contra ex-presidente
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve seu voto vencido na sessão da primeira turma desta terça-feira (25), ao defender que a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete investigados por tentativa de golpe deveria ser julgada pelo plenário da corte, e não pela turma.
A primeira turma, em sua segunda sessão dedicada ao tema, analisava um pedido das defesas para que os acusados fossem julgados pelo pleno do STF. O ministro Luiz Fux manifestou-se favoravelmente ao pedido, argumentando que a matéria da competência da turma para o julgamento não estava totalmente consolidada, criticando as “mudanças e remudanças” na regra ao longo do tempo. Fux citou um precedente recente, de 11 de março de 2025, onde já havia votado neste sentido, também ficando vencido. Segundo ele, o julgamento deveria ocorrer no plenário, considerando que se trata de pessoas que exerceram função pública e possuem foro no Supremo.
Entretanto, o voto de fux foi isolado. O placar final foi de 4 a 1 para manter o processo na primeira turma.
Entenda a competência:
A regra geral do regimento interno do STF, estabelecida em dezembro de 2023, define que as ações penais devem ser julgadas pelas turmas da corte. A competência do plenário se restringe a ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro no STF, como o Presidente e o Vice-presidente da República, os Presidentes do Senado e da Câmara, os Ministros do STF e o Procurador-geral da República.
Histórico da discussão:
A crítica do ministro Fux sobre as constantes mudanças na definição da competência se baseia no histórico do tema no STF. Desde a vigência do atual regimento interno em 1980, a competência para julgamento de ações penais era do plenário. A primeira alteração regimental significativa ocorreu em 2014, após o longo julgamento da AP 470, conhecido como mensalão. Essa mudança limitou a competência do plenário às autoridades com foro privilegiado, transferindo os demais casos para as turmas. Em 2020, nova alteração regimental foi aprovada. A ER 57 devolveu ao plenário a competência para apreciar inquéritos e ações penais. Nesse período, o julgamento mais marcante durou dez sessões e envolveu o então senador Fernando Collor de Mello. Após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em diversos inquéritos e ações penais contra os acusados de participação na invasão às sedes dos três poderes, foi aprovada a ER 59/23. A alteração restabeleceu a competência das turmas. Desde então, a primeira turma já recebeu 229 denúncias.
Com informações do portal Migalhas