Fux perde votação no STF ao defender julgamento de caso de Bolsonaro pelo Plenário

Fux perde votação no STF ao defender julgamento de caso de Bolsonaro pelo Plenário

25 de março de 2025 0 Por Redação Em Notícia

Ministro ficou vencido por 4 a 1; Primeira turma mantém competência para analisar denúncia contra ex-presidente

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve seu voto vencido na sessão da primeira turma desta terça-feira (25), ao defender que a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete investigados por tentativa de golpe deveria ser julgada pelo plenário da corte, e não pela turma.

A primeira turma, em sua segunda sessão dedicada ao tema, analisava um pedido das defesas para que os acusados fossem julgados pelo pleno do STF. O ministro Luiz Fux manifestou-se favoravelmente ao pedido, argumentando que a matéria da competência da turma para o julgamento não estava totalmente consolidada, criticando as “mudanças e remudanças” na regra ao longo do tempo. Fux citou um precedente recente, de 11 de março de 2025, onde já havia votado neste sentido, também ficando vencido. Segundo ele, o julgamento deveria ocorrer no plenário, considerando que se trata de pessoas que exerceram função pública e possuem foro no Supremo.

Entretanto, o voto de fux foi isolado. O placar final foi de 4 a 1 para manter o processo na primeira turma.

Entenda a competência:

A regra geral do regimento interno do STF, estabelecida em dezembro de 2023, define que as ações penais devem ser julgadas pelas turmas da corte. A competência do plenário se restringe a ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro no STF, como o Presidente e o Vice-presidente da República, os Presidentes do Senado e da Câmara, os Ministros do STF e o Procurador-geral da República.

Histórico da discussão:

A crítica do ministro Fux sobre as constantes mudanças na definição da competência se baseia no histórico do tema no STF. Desde a vigência do atual regimento interno em 1980, a competência para julgamento de ações penais era do plenário. A primeira alteração regimental significativa ocorreu em 2014, após o longo julgamento da AP 470, conhecido como mensalão. Essa mudança limitou a competência do plenário às autoridades com foro privilegiado, transferindo os demais casos para as turmas. Em 2020, nova alteração regimental foi aprovada. A ER 57 devolveu ao plenário a competência para apreciar inquéritos e ações penais. Nesse período, o julgamento mais marcante durou dez sessões e envolveu o então senador Fernando Collor de Mello. Após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram em diversos inquéritos e ações penais contra os acusados de participação na invasão às sedes dos três poderes, foi aprovada a ER 59/23. A alteração restabeleceu a competência das turmas. Desde então, a primeira turma já recebeu 229 denúncias.

Com informações do portal Migalhas

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