URGENTE: Moraes determina prisão de Collor
24 de abril de 2025STF marca sessão em plenário virtual para analisar decisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou, nesta quinta-feira (24), os recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão, em um desdobramento da Operação Lava Jato.
Na decisão, Moraes determinou a expedição de mandado de prisão para Collor, iniciando o cumprimento da pena, e classificou os recursos apresentados como “meramente protelatórios”.
Em resposta à decisão individual de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão de julgamento em plenário virtual para análise da decisão. A sessão está agendada para iniciar às 11h e encerrar às 23h59 desta sexta-feira (25).

Enquanto a análise do plenário virtual não é concluída, a ordem de prisão expedida por Moraes permanece em vigor e pode ser executada pelas autoridades competentes.
O despacho de Moraes determina que, após o cumprimento do mandado de prisão, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) proceda à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR de Fernando Affonso Collor de Mello, em conformidade com a Lei de Execução Penal e a Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça.
Em 2023, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em um caso que envolve o recebimento de R$ 29,9 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, relacionadas a negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
Em novembro do ano passado, o STF, por 6 votos a 4, rejeitou os recursos apresentados pelo ex-presidente, mantendo a condenação. Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram condenados pelo recebimento dos valores, que seriam destinados a viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.





