Reforma Tributária: Fim gradual do ICMS exige que empresas recalculem projeções de investimentos imediatamente

Reforma Tributária: Fim gradual do ICMS exige que empresas recalculem projeções de investimentos imediatamente

9 de outubro de 2026 0 Por Redação Em Notícia
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Especialista recomenda mapear benefícios e projetar operações sem a vantagem tributária

A transição para o novo sistema tributário deve levar empresas que dependem de benefícios fiscais de ICMS a rever, desde já, as projeções financeiras e estratégias de investimento. A partir de 2029, o ICMS será reduzido gradualmente até ser extinto em 2033, e os incentivos estaduais vinculados ao imposto seguirão a mesma trajetória.

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Na avaliação de Gabrieli Caroline Freire, gestora de planejamento tributário no escritório Salamacha Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia, o principal desafio não é necessariamente mudar fábricas ou centros de distribuição, mas entender quanto do resultado atual depende de uma vantagem tributária que deixará de existir. “A decisão a tomar agora não é de mudança de endereço, e sim de três contas: quanto do resultado atual vem do benefício, quanto poderá ser compensado pelo Fundo de Compensação e quanto custará operar de outro lugar quando o imposto deixar de ser uma variável”, explica.

Parte da perda poderá ser compensada pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, mas o mecanismo não alcança todos os incentivos. É necessário verificar se o benefício é oneroso, foi concedido dentro dos parâmetros previstos na legislação e está vinculado a contrapartidas efetivas. “Não basta ter um benefício fiscal para presumir que haverá compensação. A empresa precisa verificar o ato concessivo, a data, as condições e as contrapartidas. Esse inventário é fundamental para saber o que poderá ser compensado e o que simplesmente deixará de existir”, afirma Gabrieli.

A Reforma Tributária também muda a lógica da chamada guerra fiscal. Com o IBS, a tributação passa a seguir o princípio do destino, reduzindo a importância do incentivo concedido pelo Estado de origem na decisão de localização das empresas.

Segundo a especialista, companhias que escolheram fábricas, centros de distribuição ou operações interestaduais principalmente em função de benefícios precisarão recalcular a lógica econômica desses investimentos. “Hoje, uma empresa pode aceitar uma logística menos eficiente porque o ganho tributário compensa o custo. Com a tributação no destino, frete, proximidade de clientes e fornecedores, mão de obra, infraestrutura, custo do imóvel e a própria cadeia de créditos tributários passam a ter peso maior na decisão”, explica.

Para Gabrielli, as empresas deveriam começar por três medidas: mapear todos os benefícios fiscais utilizados, avaliar a possibilidade de habilitação ao Fundo de Compensação e retirar o incentivo das projeções de longo prazo. “Todo investimento novo deveria ser avaliado como se o benefício não existisse depois de 2032. O incentivo pode entrar na conta dos primeiros anos, mas um projeto que só se sustenta com ele não é economicamente sustentável”, alerta.

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