Quem tem direito à pensão por morte?
30 de outubro de 2026Neste Dia de Finados especialista explica as regras do benefício
Cerca de 8,5 milhões de pensões por morte são pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que equivale a 20,5% do total de 41,5 milhões de benefícios geridos pelo órgão em todo o país. Assim, um em cada cinco pagamentos da Previdência Social é feito a dependentes em decorrência do falecimento de segurados. Com a proximidade do Dia de Finados, em 2 de novembro, o advogado previdenciarista Jefferson Maleski destaca quem pode receber esse benefício.
“Entre os possíveis beneficiários estão o marido ou a esposa e os filhos menores de 21 anos, salvo as exceções legais para filhos inválidos ou com deficiência. Enteados e menores tutelados também podem ser equiparados a filhos, desde que cumpridos os requisitos legais. A existência de dependentes é analisada por ordem de prioridade e não basta simplesmente ser parente da pessoa falecida”, destaca o especialista.
Nem todas as pessoas sabem, mas pais e irmãos também podem ter direito a receber a pensão por morte, se não houver dependentes da classe prioritária e cumprir alguns requisitos. “Os pais precisam comprovar que dependiam economicamente do filho falecido. No caso dos irmãos, além da dependência econômica, é necessário, em regra, que sejam menores de 21 anos, salvo as hipóteses legais de invalidez ou deficiência. Portanto, não basta comprovar o parentesco, é necessário demonstrar os requisitos previstos na legislação previdenciária”, explica o advogado.
Duração
Ainda de acordo com o especialista, a pensão por morte pode ser temporária ou vitalícia, conforme as circunstâncias do caso. Por isso, é necessário verificar as regras aplicáveis à data do falecimento. “Para os filhos, em regra, ela termina aos 21 anos, exceto nas situações previstas em lei. Para cônjuges e companheiros, a duração depende de fatores como o tempo de contribuição do segurado falecido, a duração do casamento ou da união estável e a idade do dependente na data do óbito. Em determinadas situações, a pensão dura apenas quatro meses, em outras pode durar 3, 6, 10, 15 ou 20 anos ou ser vitalícia. Também existem hipóteses específicas de cessação, como o fim da invalidez que fundamentava o benefício ou a constatação de fraude nos termos legais”.
Uma dúvida muito comum é sobre se é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte. O advogado pontua que isso acontece quando uma pessoa já é aposentada e perde o cônjuge que também contribuía para a Previdência. “Porém, para acumulações submetidas às regras da Reforma da Previdência de 2019, em geral o beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor e apenas uma parcela do outro, calculada conforme faixas previstas na legislação. Assim, acumular é permitido, mas nem sempre significa receber os dois benefícios integralmente. A regra aplicável depende das datas e das circunstâncias de cada benefício”.
Vale lembrar que a pensão não é concedida automaticamente apenas porque o óbito foi registrado, o dependente deve solicitar o benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135 e apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito e aqueles que comprovem o vínculo familiar ou a dependência econômica, quando exigida. “Também é importante observar o prazo: para os demais dependentes, o requerimento feito em até 90 dias do falecimento permite, em regra, receber desde a data do óbito. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois desses prazos, em regra, o pagamento começa na data do requerimento. Isso não significa necessariamente perder o direito à pensão, mas pode significar perder os valores referentes ao período anterior ao pedido”, destaca Maleski.





