Judicialização da polilaminina avança no Brasil e reacende debate sobre os limites do direito à saúde
25 de fevereiro de 2026Substância experimental desenvolvida pela UFRJ para lesões medulares entra em fase de testes em humanos sob tensão entre o direito constitucional à saúde e o rigor dos protocolos científicos
O cenário jurídico e sanitário brasileiro enfrenta, em 2026, um debate crescente acerca da administração da polilaminina, substância experimental voltada à regeneração de fibras nervosas em casos de trauma raquimedular. O aumento de demandas judiciais para o fornecimento do composto tem colocado em evidência o conflito entre a urgência de pacientes com lesões graves e os protocolos de segurança estabelecidos pela regulação científica.
Base Científica e Estágio da Pesquisa
Desenvolvida por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), sob a coordenação da bióloga Tatiana Coelho de Sampaio, a polilaminina é uma molécula sintetizada a partir da proteína laminina, extraída de placenta humana. O objetivo terapêutico é estimular a reparação medular após traumas. Após duas décadas de estudos laboratoriais e em modelos animais com resultados considerados promissores, a substância avançou para a etapa clínica.
Em janeiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o início da Fase 1 dos ensaios clínicos. Esta etapa, de caráter estritamente técnico, visa avaliar a segurança da substância em um grupo de cinco voluntários com lesões completas da medula espinhal torácica, operados em um intervalo de até 72 horas após o trauma.
O Fenômeno da Judicialização
Mesmo com a pesquisa em estágio inicial, o sistema de Justiça tem sido provocado a decidir sobre o uso compassivo da polilaminina — autorização para uso de fármacos experimentais fora de protocolos de pesquisa em casos de doenças graves e sem alternativa terapêutica. Dados setoriais indicam que, até o momento, aproximadamente 37 liminares foram deferidas em território nacional, resultando na administração da substância em 19 pacientes por determinação judicial.
A ausência de tratamentos convencionais eficazes para a recuperação de movimentos em paraplégicos e tetraplégicos é o principal argumento jurídico para as decisões favoráveis. Contudo, a comunidade científica alerta que relatos informais de melhora sensorial ou motora em redes sociais não substituem dados de estudos clínicos controlados e revisados por pares.
Equilíbrio entre Direito e Segurança Sanitária
O debate técnico-jurídico sobre o tema é pautado pela necessidade de conciliar a esperança terapêutica com a segurança biológica. O advogado Thacísio Rios, especialista em Direito à Saúde, enfatiza que a atuação do Judiciário deve ser técnica e cautelosa.
“A Constituição garante o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, mas o Poder Judiciário não substitui os órgãos reguladores. Em situações de extrema gravidade, a decisão precisa estar amparada em laudos técnicos consistentes, consentimento informado e acompanhamento médico especializado”, afirma Rios.
Para o especialista, o desafio reside em não permitir que a judicialização contorne etapas indispensáveis da ciência. “A esperança é legítima, mas a prudência é indispensável. O desafio é equilibrar o direito individual à tentativa terapêutica com a segurança coletiva e o respeito às etapas científicas”, completa.
Perspectivas Futuras
O desdobramento do caso depende dos resultados da Fase 1, que orientarão a viabilidade de progressão para as fases subsequentes (Fases 2 e 3), onde a eficácia e a segurança em larga escala são testadas para fins de registro definitivo. Enquanto os dados científicos são processados, a polilaminina permanece como um dos temas centrais na interface entre a bioética e o direito sanitário no Brasil.






