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Estatuto da Vítima avança no Senado Federal; PL, agora, passará por apreciação da CCJ, antes de ser levado a Plenário
A exemplo dos já em aplicação na Europa, arcabouço legal prevê amplo acolhimento psicológico e jurídico à vítima, além de reparação financeira; anteprojeto foi elaborado pela promotora de Justiça do MP-SP Celeste Leite dos Santos e protocolado na Câmara dos Deputados em 2020
A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), o parecer ao Projeto de Lei (PL) 3.890/2020, que institui no Brasil o Estatuto da Vítima. A proposta, agora, passará para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será submetida à votação em Plenário. Caso aprovada, a matéria, então, segue para sanção presidencial.
De autoria do deputado federal Rui Falcão (PT-SP), o PL em tela foi elaborado a partir de um anteprojeto desenvolvido no âmbito do Programa de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc) do Ministério Público (MP) de São Paulo, sob a coordenação da promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, presidente e fundadora do Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral às Vítimas (Pró-Vítima). Protocolado na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, em 2020, o texto foi aprovado pela Casa apenas em dezembro de 2024.
Encaminhada, na sequência, para a apreciação dos senadores, a matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, em outubro de 2025, e, hoje, da Comissão de Segurança Pública. O próximo passo do PL é passar pela CCJ. Se deferida, a proposta será encaminhada para o crivo final do presidente da República, que tem 15 dias para sanciona-la ou veta-la.
Para Celeste, o avanço da tramitação do Estatuto da Vítima representa a correção de uma lacuna histórica na legislação brasileira, uma vez que o PL coloca a vítima no centro do sistema de Justiça, não mais a marginalizando no decorrer do processo:
“Nos últimos anos, o Brasil desenvolveu mecanismos importantes para investigar crimes e responsabilizar seus autores, mas nunca estruturou um sistema jurídico capaz de assegurar proteção integral às vítimas. O Estatuto (da Vítima) corrige esta distorção histórica ao reconhecer que, quem sofreu a violência também é sujeito de direitos e deve receber reparação dos danos, inclusive financeira”, argumenta a jurista.
Inspirado em modelos já consolidados na União Europeia, sendo aplicado por países como Portugal e Espanha, o Estatuto da Vítima assegura atendimento humanizado às vítimas de crimes, de atos infracionais, de desastres, de calamidades públicas e de epidemias.
A proposta reúne, num único diploma legal, direitos, hoje, dispersos na legislação brasileira, garantindo assistência jurídica, atendimento médico, psicológico e social, acesso a serviços públicos de Saúde, preservação da intimidade, participação efetiva no processo, comunicação sobre atos processuais, reparação de danos e acesso à Justiça Restaurativa. O texto também reconhece direitos de vítimas indiretas, como familiares e dependentes.
Outro eixo central da proposta é o combate à vitimização secundária – quando a própria atuação do sistema de Justiça submete a vítima a novos constrangimentos. Para evitar este cenário, o Estatuto da Vítima prevê medidas como a redução da repetição de depoimentos, a realização de oitivas em ambiente seguro e separado do acusado, a vedação de perguntas ofensivas ou vexatórias, e a proteção da integridade física, psicológica e moral da vítima.
O parecer aprovado na Comissão de Segurança nesta terça-feira, sob a relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO), preserva a essência da proposta e aperfeiçoa sua aplicação ao fortalecer mecanismos de prevenção à revitimização, ao valorizar a Justiça Restaurativa, e ao instituir o Portal Integrado da Vítima (PIV).