Polícia Federal deflagrou Operação Fallax contra fraude de R$ 500 milhões na Caixa Econômica Federal
25 de março de 2026Ação mobiliza agentes em três estados para cumprir 64 mandados judiciais; investigação apura esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e inserção de dados falsos em sistemas bancários
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (25), a Operação Fallax, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes bancárias estruturadas. Segundo o balanço preliminar das autoridades, o esquema teria gerado um prejuízo superior a R$ 500 milhões aos cofres da Caixa Econômica Federal.
A ofensiva, que conta com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, cumpre 43 mandados de busca e apreensão e 21 mandados de prisão preventiva. As diligências, expedidas pela Justiça Federal em São Paulo, ocorrem simultaneamente em municípios paulistas, fluminenses e baianos.
Além das detenções, o Poder Judiciário determinou o sequestro e bloqueio de bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos investigados, com valores limitados a R$ 47 milhões. A medida visa a descapitalização do grupo e a garantia da recomposição parcial dos danos ao erário.
Modus Operandi e Lavagem de Dinheiro
As investigações, iniciadas em 2024, revelaram que a organização operava mediante a cooptação de funcionários de instituições financeiras. Esses agentes internos eram responsáveis por inserir informações fraudulentas nos sistemas bancários, viabilizando saques e transferências ilícitas de vulto.
Para o escoamento e a ocultação do capital, a organização utilizava uma rede de empresas de fachada e estruturas corporativas interligadas a um mesmo grupo econômico. Os recursos obtidos eram convertidos em:
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Criptoativos: Para dificultar o rastreamento transnacional;
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Bens de luxo: Incluindo veículos e propriedades de alto padrão;
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Ativos financeiros: Dispersos em diversas contas sob a titularidade de interpostas pessoas (laranjas).
Tipificação Penal e Quebra de Sigilos
No âmbito da Operação Fallax, a Justiça autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de 33 pessoas físicas e 172 empresas suspeitas de integrar a rede de lavagem de dinheiro.
Os envolvidos poderão ser indiciados pelos crimes de:
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Organização Criminosa;
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Estelionato Qualificado;
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Gestão Fraudulenta e Corrupção Ativa/Passiva;
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Lavagem de Capitais;
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Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
Caso condenados, as penas acumuladas dos investigados podem ultrapassar 50 anos de reclusão, conforme as previsões do Código Penal e da Lei nº 7.492/86 (Crimes do Colarinho Branco).









