Plenário do Senado aprova projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

Plenário do Senado aprova projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

5 de novembro de 2026 0 Por Redação Em Notícia
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O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 que permite a governadores e prefeitos contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de mandato foi aprovado pelo Plenário do Senado. O texto segue para promulgação.

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Durante a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado desta quarta-feira (4) foi apresentado um requerimento para solicitar a urgência para a votação em Plenário.

O relator do PRS, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou relatório favorável ao projeto na CAE. No relatório, o parlamentar destacou a justificação da proposta de conceder maior eficiência à gestão da dívida pública, permitindo a substituição de dívidas mais onerosas por outras contratadas em condições mais favoráveis. 

“Nesse contexto, não se pode ignorar que as condições de mercado, particularmente as taxas de juros, estão sujeitas a oscilações significativas. Oportunidades de renegociação que se mostram vantajosas em determinado momento podem deixar de existir em curto espaço de tempo, em razão de mudanças no cenário econômico nacional ou internacional”, argumentou Braga em um trecho do relatório.

O senador também mencionou no relatório que uma oportunidade favorável de reestruturação nos últimos 120 dias de um mandato pode não estar disponível no futuro. “A postergação pode, inclusive, resultar em custos financeiros mais elevados, em prejuízo das contas públicas”, mencionou no documento.

Oportunidade para gestores

A proposta foi uma iniciativa do senador Renan Filho (MDB-AL) e altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções.

O projeto acrescentou uma nova possibilidade, que são as operações destinadas exclusivamente à reorganização e à recomposição de dívidas. A medida não poderá resultar em aumento do endividamento nem permitir a liberação de recursos para outras despesas.

Pela matéria, os chefes do Executivo em fim de mandato poderão contratar operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término de seus mandatos.
 

Pixel Brasil 61
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