Justiça do Rio afasta Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e nomeia interventor
15 de maio de 2025Decisão da 19ª Câmara Cível do TJ-RJ anula acordo que legitimou eleição de Rodrigues em 2023, atendendo pedido do vice-presidente Fernando Sarney, nomeado interventor para convocar novas eleições
Ednaldo Rodrigues foi afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A determinação, proferida pelo desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da comissão, atendeu ao pedido do vice-presidente da entidade, Fernando Sarney.
Sarney foi nomeado interventor pelo TJ-RJ, com a incumbência de convocar eleições para os cargos diretivos da CBF “o mais rápido possível”, respeitando os prazos estatutários da instituição.
Na decisão, o magistrado declarou a nulidade do acordo previamente firmado entre as partes e homologado pela instância superior, fundamentando-se na alegada incapacidade mental e possível falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, conhecido como Coronel Nunes, um dos signatários do referido acordo.
Denúncias Precedentes:
Na semana anterior à decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia recebido duas denúncias contra Ednaldo Rodrigues, uma de autoria da deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e outra de Fernando Sarney. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, havia rejeitado os pedidos de afastamento do presidente, remetendo a questão novamente à Justiça do Rio de Janeiro.
A decisão do desembargador Gabriel Zefiro baseia-se na ausência do Coronel Nunes à audiência designada para a última segunda-feira (12), na qual seria apurada a possível falsificação de sua assinatura no acordo que legitimou a eleição de Ednaldo Rodrigues em 2023.
Termos da Decisão Judicial:
O documento publicado pelo TJ-RJ estabelece:
- O afastamento da atual diretoria da CBF.
- A nomeação do Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, como interventor, para realizar a eleição dos cargos diretivos da CBF o mais breve possível, em observância aos prazos estatutários. Sarney exercerá os poderes inerentes à administração da instituição, conforme o artigo 7º do Estatuto da Entidade, até a posse da diretoria eleita.
- A própria decisão servirá como mandado de intimação.
O termo de intimação será formalmente assinado em cumprimento à decisão judicial.