Justiça condena empresário a 27 Anos de prisão por morte de idoso em briga de trânsito em Santos

Justiça condena empresário a 27 Anos de prisão por morte de idoso em briga de trânsito em Santos

15 de janeiro de 2026 0 Por Redação Em Notícia

Tribunal do Júri rejeitou tese de lesão corporal seguida de morte e manteve a tipificação de homicídio qualificado; crime ocorreu em 2024, quando o réu desferiu golpe fatal contra a vítima de 77 anos

O Tribunal do Júri da Capital condenou, na madrugada desta quarta-feira (14), o empresário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, à pena de 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de Cesar Fine Torresi, de 77 anos. A sentença foi proferida após mais de 12 horas de sessão no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo.

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Tiago Gomes de Souza, que já se encontrava em custódia preventiva, teve o direito de recorrer em liberdade negado e retornará ao sistema prisional para o cumprimento da sanção. O julgamento mobilizou um expressivo número de testemunhas e foi marcado por intensos debates entre a acusação e a defesa.

Dinâmica da Ocorrência

O crime foi registrado no dia 8 de junho de 2024, na Rua Pirajá da Silva, no bairro Aparecida, em Santos. Segundo os autos e registros de câmeras de monitoramento, Cesar Fine Torresi atravessava a via na companhia de seu neto, então com 11 anos, aproveitando o fluxo de veículos interrompido.

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A denúncia aponta que o empresário, ao conduzir seu veículo, realizou uma frenagem brusca próxima aos pedestres. Ao se apoiar no capô do automóvel para manter o equilíbrio, o idoso foi surpreendido pelo réu, que desembarcou e desferiu um golpe conhecido como “voadora” contra o peito da vítima. Cesar sofreu três paradas cardíacas e não resistiu às lesões, vindo a óbito no local.

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O agressor evadiu-se da cena do crime, buscando refúgio em um estabelecimento comercial próximo, onde foi localizado e detido em flagrante pela Polícia Militar. Durante a fase de instrução e reconstituição, o réu demonstrou arrependimento formal, apresentando desculpas à família.

Aspectos Processuais e Teses de Defesa

O processo tramitou inicialmente na comarca de Santos, porém, em março de 2025, a Justiça deferiu o pedido de desaforamento — a transferência do local do julgamento — para a capital paulista. A medida foi fundamentada pela defesa sob a alegação de que a ampla repercussão e comoção social na Baixada Santista poderiam comprometer a imparcialidade do conselho de sentença.

Durante o julgamento, a defesa técnica sustentou as seguintes teses:

  • Desclassificação do crime: Argumentou-se a ausência de animus necandi (intenção de matar), pleiteando a condenação por lesão corporal seguida de morte.

  • Inexigibilidade de conduta diversa: Alegou-se que o réu teria agido sob um “ataque de fúria” momentâneo.

Os jurados, contudo, acolheram integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo o homicídio qualificado. A condenação ratifica a decisão de primeira instância, mantendo o entendimento de que a gravidade da conduta e as circunstâncias do crime exigiam a responsabilização penal máxima no rito do júri.

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