Gilmar, Cármen, Lewandowski, Alexandre e Mendonça não entram em recesso e poder de Fux esvazia

Gilmar, Cármen, Lewandowski, Alexandre e Mendonça não entram em recesso e poder de Fux esvazia

2 de julho de 2022 0 Por Redação Em Notícia
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Ao manterem gabinetes em operação, ministros reduzem poderes da presidência do tribunal no plantão de julho

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram trabalhar durante o recesso e não sair de férias em julho. André Mendonça, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes comunicaram à presidência da Corte que vão seguir despachando nas próximas semanas.

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O Supremo entra de recesso neste sábado, 2, o que deixaria os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, respectivamente presidente e vice-presidente do tribunal, responsáveis pela análise de todos os casos considerados urgentes, inclusive aqueles que estão sob a relatoria dos colegas. Na prática, ao manterem os gabinetes em operação, os ministros esvaziam os poderes da presidência.

O recesso no STF vai até o final de julho: Rosa ficará responsável pelo plantão nas próximas duas semanas e, a partir do dia 18, Fux assume a função. Em fevereiro, a Corte retoma das atividades regulares.

Veja as respostas dos ministros que vão continuar trabalhando:

  • André Mendonça: “Permanecerei no exercício das funções jurisdicionais durante o período de 2 a 31 de julho de 2022.”
  • Cármen Lúcia: “Permanecerei exercendo a função jurisdicional em relação aos inquéritos, às ações penais e às PETs criminais de minha relatoria e aos que me forem distribuídos no período.”
  • Ricardo Lewandowski: “Continuarei decidindo as liminares, cautelares e tutelas de urgência nos processos dos quais sou relator ou naqueles que sejam a mim distribuídos por prevenção.”
  • Alexandre de Moraes: “Permanecerei exercendo a função jurisdicional em relação aos inquéritos e investigações sob a minha relatoria, bem como nos pedidos de tutela de urgência, durante as férias coletivas de julho de 2022”.
  • Gilmar Mendes: “Meu gabinete continuará exercer suas funções jurisdicionais, decidindo as liminares, cautelares e tutelas de urgência referentes aos processos de minha relatoria ou que venham a ser a mim distribuídos.”
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