Empresas formalizam trabalho híbrido e mantém parte dos trabalhadores em casa

18 de junho de 2022 1 Por Redação Em Notícia

20,4 milhões de trabalhadores no Brasil poderiam trabalhar remotamente, aponta IPEA

Levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostra que cerca de 20,4 milhões de pessoas encontram-se em ocupações que poderiam ser realizadas de forma remota. Isso representa 24,1% do total de pessoas ocupadas no mercado de trabalho brasileiro – que totalizam 40,4% da massa de rendimentos total. Na pesquisa, divulgada no final do mês passado, o recorte por região mostrou que a maior contribuição para esse montante vem da região Sudeste, puxada principalmente pelo estado de São Paulo, que tem 47,6% do total de rendimentos gerados por pessoas em teletrabalho potencial.

Algumas empresas formalizaram o trabalho híbrido, no qual os colaboradores alternam dias de trabalho remoto e presencial como forma de unir os melhores aspectos de cada um deles. Em Campinas, TozziniFreire Advogados implantou um programa para garantir flexibilidade e eficiência, além de promover o equilíbrio e a qualidade de vida aos colaboradores – que podem otimizar, gerir e organizar suas agendas para passar mais tempo com suas famílias.

“Para muitas empresas, o sistema de trabalho híbrido possibilita uma relação positiva entre as pessoas e o ambiente de trabalho, melhorando o engajamento e a motivação”, diz o advogado trabalhista Leonardo Bertanha, sócio de TozziniFreire Advogados em Campinas. Para garantir proteção da relação trabalhista, esse modelo deve constar dos contratos de trabalho, assim como determina a legislação trabalhista ao tratar do teletrabalho.

A legislação trabalhista exige que o teletrabalho esteja previsto em contrato de trabalho ou respectivo aditamento, que deve especificar as condições em que isso ocorrerá. Entre outras condições, por exemplo, estão o período do teletrabalho (total ou parcial/preponderante); se haverá (ou não) controle das jornadas de trabalho, assim como a flexibilidade dos horários e respectivos limites, caso haja registros dos horários; a disponibilização e os custos dos equipamentos ou da infraestrutura de trabalho, entre outros aspectos. “É importante que as partes negociem e estipulem aquilo que melhor se aplica a cada atividade empresarial e às necessidades dos empregados”, acrescenta.

Para Bertanha, a gestão de pessoas tem um papel extremamente relevante nesse cenário, com alinhamento das áreas de Recursos Humano e gestores para que estejam atentos às necessidades e anseios dos empregados, sempre no intuito de melhor capitalizar os ganhos inerentes do trabalho híbrido.

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