Comitê prorroga prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional
30 de setembro de 2026O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para que as empresas decidam seu enquadramento tributário para 2027. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28), o prazo para a opção pelo Simples Nacional, incialmente estipulado para 30 de setembro, passa para 15 de outubro.
Também houve mudança para quem já faz parte do regime, mas precisa escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS, entre o regime “puro” (na guia única do Simples) e o “híbrido” (pelo regime regular). Essa decisão pode ser tomada até 30 de outubro, mesma data-limite para a regularização de pendências para quem tenha tido o pedido de ingresso no sistema simplificado rejeitado. A norma ainda abre uma janela, entre 3 de novembro e 20 de dezembro, para o cancelamento das opções realizadas.
De acordo com o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado na segunda-feira (28), foram contabilizadas 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Das opções pelo Simples, 238.422 foram indeferidas, cerca de 65% do total, por diversos motivos, ainda sendo possível a regularização junto ao Fisco.
Indefinições
A prorrogação atende a uma demanda do setor produtivo. Entidades empresariais cobram a definição das alíquotas definitivas para o IBS e a CBS, bem como do reajuste dos limites de faturamento das empresas do Simples Nacional, vistos como os principais obstáculos à tomada de decisão dos gestores.
Para Anderson Trautman Cardoso, coordenador do Comitê Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a adesão ao Simples Nacional ficou mais complexa justamente por causa dessas indefinições.
“Adesão ao regime do Simples Nacional tornou-se ainda mais complexa no novo sistema decorrente da reforma tributária, na medida em que a definição envolve mais elementos a serem avaliados, incluindo o regime híbrido. Além disso, ainda há pendência em definições, inclusive para o regime geral, como a alíquota da CBS, questões relacionadas ao split payment e ao recolhimento pelo adquirente, chamado RAD”, afirma.
O IBS e a CBS integram o IVA-Dual, criado pela Reforma Tributária do Consumo para substituírem tributos como o ICMS e o PIS e já vêm sendo cobrados, em caráter de teste, desde janeiro de 2026. Em julho, o Comitê Gestor do IBS passou a trabalhar, apenas para fins de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS), percentual que já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.
Por outro lado, o teto de receita do Simples Nacional está desde 2018 definido em em R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. A atualização está em discussão no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, na Câmara dos Deputados, que prevê elevar o teto do MEI para R$ 110 mil neste ano e R$ 140 mil a partir de 2027, com pressão do setor para que as demais faixas também sejam corrigidas. A matéria, no entanto, será votada somente após as eleições.
Segundo Trautman, esse cenário reforça a importância da prorrogação concedida pelo governo. “Nesse contexto, entendemos como relevantíssimo o acolhimento do pleito de prorrogação desses prazos, para que micro e pequenos empresários possam avaliar a melhor opção, de acordo com o seu modelo de negócio, evitando assim prejuízos a seus empreendimentos”, completa.
Fonte: Brasil 61





