Aposentados agora podem aumentar o valor que recebem do INSS até 5 vezes

Aposentados agora podem aumentar o valor que recebem do INSS até 5 vezes

16 de maio de 2021 0 Por Redação Em Notícia

Os aposentados que estejam insatisfeitos com o valor que recebem de aposentadoria podem contar com uma série de revisões que podem aumentar o valor pago pelo INSS, você já se imaginou recebendo um belo aumento de até 5 vezes no valor do benefício que recebe atualmente?

Saiba que isso é bem possível, e hoje vamos falar de uma revisão que pode elevar e muito os valores do seu benefício, a chamada revisão da vida toda.

A revisão da vida toda

A revisão da vida toda é considerada uma das revisões mais vantajosas para os segurados, é uma tese que soma diversas vitórias na justiça e pode elevar sua aposentadoria em até 5 vezes e ainda com direitos aos atrasados calculados dos últimos cinco anos.

A revisão inclui os salários de contribuição anteriores ao período de julho de 1994 na base de cálculo do salário de benefício. Logo, a revisão é cabível aos segurados que começaram a contribuir com a previdência antes de julho de 1994 e terem se aposentado após 19 de novembro de 1999.

Para verificar se essa revisão pode ser benéfica para você, é necessário avaliar se você teve bons salários de contribuições anteriores a julho de 1994 ou se ficou meses ou às vezes até anos sem contribuir após julho de 1994.

A revisão da vida toda pode ser aplicada em pensões por morte, benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e em todos os tipos de aposentadorias.

Objetivo da revisão da vida toda

De maneira geral a revisão da vida toda é destinada aos segurados que começaram a contribuir antes da Lei 9.876 aplicada em novembro de 1999. Onde busca a aplicação do cálculo com base em toda vida contributiva e não apenas com a média de 80% das maiores contribuições como define a regra de transição.

Logo, é permitido além da diferença mensal do segurado, também a solicitação da diferença dos últimos cinco anos.

Mas fique atento. Se o seu benefício foi concedido já com base nas regras da Reforma da Previdência, não cabe a Revisão da Vida Toda. A Revisão da Vida Toda é uma revisão que precisa ser proposta no prazo de 10 anos, portanto precisa respeitar a decadência.

O que define a Lei 9.876?

A Lei 9.876 de novembro de 1999 estipula que também é cabível considerar os valores dos salários de contribuições a partir de julho de 1994, de modo geral é considerada uma regra de transição.

A lei, no entanto, se torna favorável somente para os segurados que realizaram as maiores contribuições em períodos anteriores a julho de 1994.

Como posso solicitar a revisão?

A revisão da vida toda somente pode ser solicitada por via judicial, o ideal é que você procure um advogado previdenciário que domine as revisões possíveis do INSS, pois, mesmo que você não tenha direito a está revisão, é possível que você possa ter acesso a outro tipo de revisão que também pode contribuir com sua aposentadoria.

Documentos necessários para a revisão

Quando o segurado pretende solicitar a revisão da vida toda, alguns documentos precisam ser entregues para o advogado, pois são exigidos na ação, sendo eles:

  • RG;
  • CPF;
  • Carta de concessão do benefício;
  • Histórico das remunerações e contribuições;
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento (Protocolo do pedido de revisão junto ao INSS);
  • Cálculo das diferenças;
  • Procuração;

Como solicitar o pedido:

  • Leve para análise o Cadastro de Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Averigue possíveis alterações na carteira;
  • Separe os registros de contribuições com a previdência antes de 1994;
  • Pegue análises de carnês pagos.

Se, a partir disso, for percebida vantajosa a solicitação, basta entrar nos aplicativos do INSS e enviar os documentos digitalmente.

Atenção! Mesmo que você se encaixe nos requisitos listados é preciso analisar o seu caso com muita atenção, pois, da mesma forma que a revisão pode trazer muitas vantagens a diversos segurados, outros tantos podem acabar sendo prejudicados. Sempre busque ajuda profissional para orientar sobre o seu caso!

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