‘Vou ser cassado, mas vou cair atirando’, diz deputado Arthur do Val

‘Vou ser cassado, mas vou cair atirando’, diz deputado Arthur do Val

13 de abril de 2022 0 Por Redação Em Notícia

O deputado estadual Arthur do Val (União Brasil-SP), conhecido como Mamãe Falei, admitiu ontem a possibilidade de ser cassado, mas ressaltou que irá “cair atirando”. A declaração ocorreu durante entrevista ao canal “Inteligência Ltda”, no YouTube.

Os nove membros do Conselho de Ética da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) votam hoje o parecer que recomenda a cassação do mandato do parlamentar. O processo foi aberto após o vazamento de áudios sexistas enviados por ele sobre mulheres ucranianas.

O parecer ainda será avaliado pelos demais deputados no plenário, independentemente da decisão do Conselho da Ética. A data da votação após análise do colegiado ainda não foi marcada.

Eu fui meio que tirado porque vou ser cassado amanhã. Eu vou ser cassado. Tem [grandes possibilidades]. Então, eu vou para cima e vou falar a minha versão. E vou cair atirando. Se for para cair, vou cair atirando. Se cortarem a minha cabeça, vai (sic) nascer três no lugar. A gente sabe que não é sobre o que eu falei, e sim sobre quem eu sou. Do Val, em entrevista

O parlamentar ainda comentou que colegas na Casa estão direcionando suas posições sobre o caso com base em enquetes.

“Alguns deputados do Conselho de Ética fizeram até enquetes. Ninguém está falando para acabar em pizza, ‘deixar quieto’. Não. Me deem uma suspensão. Agora, cassar os meus direitos de se eleger? Aí está claro, inclusive para as pessoas que não gostam de mim e eu conheço algumas, mas cassação é demais”, ratificou.

“Isso é um precedente horroroso para a nossa democracia: cassar um deputado por um áudio privado, sem crime e sem direito de defesa. Cara, é um absurdo completo. E muito provavelmente, isso [a cassação] deve acontecer. A sinalização que a gente tem, é de que vai acontecer”, completou, na sequência.

Áudios sexistas sobre ucranianas

Em março, depois de viajar à fronteira da Ucrânia para, segundo ele, prestar apoio aos refugiados que saem do país logo após o início dos bombardeios da Rússia, Arthur do Val disse em áudio que as mulheres ucranianas “são fáceis porque são pobres”.

Ele reconhece as frases como “repulsivas” e “grotescas”, mas a defesa alega que o parlamentar enviou os áudios a grupos privados e que estava licenciado do cargo em outro país.

O caso gerou repercussão negativa não só no Brasil, mas também no exterior. Vários parlamentares entraram com pedidos de cassação do mandato do colega.

O pedido de cassação foi defendido em relatório enviado na semana passada pelo deputado estadual Delegado Olim (PP-SP) ao Conselho de Ética da Alesp.

Em seu parecer, Olim rebateu alegações da defesa de Arthur e ressaltou que ele é “reincidente em faltas disciplinares”. Em reação, do Val convocou a militância para acompanhá-lo até a Alesp no dia da análise do processo.

Arthur do Val chegou a pedir judicialmente ao Conselho de Ética, no dia 5, que fosse realizada uma perícia nos áudios vazados —para identificar se houve edição ou alteração—, mas a solicitação foi negada. Além do próprio parlamentar, a sua ex-namorada Giulia Blagitz prestou depoimento ao conselho e confirmou que os áudios eram de Mamãe Falei.

Justiça nega liminar e mantém votação

Ontem, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou pedido de liminar e manteve a votação do parecer sobre Arthur do Val. Na ação, ele solicitava a suspensão de processo no Conselho de Ética.

Tem-se que o processo político administrativo que visa apurar a quebra de decoro parlamentar não segue os mesmos rigores das normas do processo penal, prevalecendo, é bem verdade, o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, cuja violação, no caso, não restou evidenciada pelos documentos carreados aos autos, e tampouco decorre da alegada celeridade que se imprimiu ao procedimento, a qual constitui Assim sendo, indefiro a liminar postulada. Processe-se, requisitando informações ao Excelentíssimo Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei n° 12.016/2009. (Trecho do documento)

Apesar de negar a liminar ao deputado, a Justiça determinou o prazo de dez dias ao presidente do Conselho de Ética para dar mais informações.

UOL

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