Visto de trabalho americano dá direito ao Green Card

Visto de trabalho americano dá direito ao Green Card

2 de julho de 2021 0 Por Redação Em Notícia

Modalidade denominada de EB-3 permite mudança sem grandes exigências, desde que o aplicante já tenha uma proposta de emprego vinda do país

Muitas pessoas acreditam que imigrar para os Estados Unidos legalmente é difícil. Entretanto, existe uma modalidade de visto que basta ao aplicante ter uma proposta de trabalho de uma empresa local para poder realizar o sonho americano. O visto EB-3 concede autorização de trabalho nos Estados Unidos baseado numa oferta de emprego e concede o Green Card para o proponente e sua família.

Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, fundador da Toledo e Advogados Associados e sócio da LeeToledo LLC, escritório de advocacia especializado em Direito Internacional com unidades no Brasil e Estados Unidos, relembra que essa categoria foi criada pelo governo americano há muitos anos para suprir a necessidade de contratação de funcionários não qualificados ou sem uma qualificação específica para várias áreas de trabalho em que os americanos muitas vezes não se interessam em trabalhar, ou que não têm demanda suficiente para contratação desses empregados.

“O objetivo é evitar que certos setores não fiquem desabastecidos de profissionais ou esses trabalhos acabem extintos, fazendo com que empresas fechem por falta de mão de obra”,  justifica.

Segundo Toledo, o visto EB-3 é concedido em duas situações. Para profissionais qualificados, chamados nos Estados Unidos de skilled, e para trabalhadores que atuam em funções que não exijam formação ou experiência específica, denominados unskilled.

Na categoria skilled, o aplicante precisa ter nível superior ou equivalente dentro dos Estados Unidos e precisa demonstrar que a formação está dentro da área em que ele vai trabalhar no país. Toledo ressalta que, neste caso, o proponente precisa solicitar a convalidação de grade curricular do Brasil com os Estados Unidos. Ele também precisa demonstrar ter pelo menos dois anos de experiência ou de treinamento na vaga que vai preencher.

O advogado adverte que esta modalidade de visto não pode ser aplicada para uma vaga sazonal ou temporária. Nesse caso, seria outro tipo de visto, de modo que é necessário ter proposta de emprego definitivo nos Estados Unidos.

Já para os trabalhadores unskilled, não é exigido que o proponente tenha dois anos de treinamento nem a necessidade de formação superior. “Na verdade, a pessoa não precisa ter qualquer tipo de experiência na área em que vai atuar”, declara.

Outro ponto levantado pelo advogado é a não exigência de fluência no idioma inglês para a entrevista no consulado nem para ser contratado nessa modalidade de visto.

Por outro lado, Toledo adverte que há outras exigências feitas pelo governo americano para poder aplicar para o visto EB-3. “Embora essa categoria não exija uma série de outros requisitos de outros vistos, não é um processo rápido como muitas pessoas imaginam”, alerta. Entre os pré-requisitos necessários para solicitar esse visto de trabalho, estão não ter registro criminal e gozar de boa saúde porque quando o proponente vai fazer um processo de imigrante para aquisição do Green Card, terá que fazer um exame médico.

Por outro lado, as despesas financeiras para obtenção do visto EB-3 são bem menores que as do EB-5, por exemplo. Não é necessário comprovar nenhum tipo de investimento, comprar ou adquirir algum tipo de propriedade ou algo do gênero.

Entretanto, Toledo recomenda a contratação de um advogado especializado em imigração para poder fazer todos os trâmites com segurança, pois para poder entrar com um processo de EB-3 é necessário o Labor Certificate, ou seja, uma autorização junto ao Departamento de Trabalho dos Estados Unidos. De posse desse certificado, o advogado deve preencher um formulário, fazer a petição, juntar a documentação e encaminhar tudo para processamento.

Na sequência, o Departamento de Trabalho envia uma carta de protocolo. A partir deste momento, o processo passa para o NVC – National Visa Center, o Centro Nacional de Vistos dos Estados Unidos, que envia uma notificação ao advogado junto com uma taxa a ser paga pelo proponente. Após o pagamento, o representante deve encaminhar o comprovante junto com um formulário chamado DS-260, para iniciar o processo de visto propriamente dito e encaminhar toda a documentação para o consulado do país de origem, onde será agendada a entrevista.

Caso o proponente seja aprovado na entrevista, ele está liberado para mudar para os Estados Unidos, legalmente, junto com a sua família — seu cônjuge e filhos menores de 21, solteiros e não emancipados — e tem a liberação para trabalhar legalmente no país.

Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo LLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br.  Toledo também possui um canal no YouTube com quase 110 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos.

Sobre o escritório

O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos, Miami e Huston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail contato@toledoeassociados.com.br.

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