TCU pode suspender salário de 40 mil do PL para Bolsonaro, que nós pagamos

TCU pode suspender salário de 40 mil do PL para Bolsonaro, que nós pagamos

17 de julho de 2023 0 Por Redação Em Notícia

Ricardo Kotscho, jornalista

É um escárnio: mesmo depois de condenado à inegibilidade por 8 anos pelo Superior Tribunal, além de responder a dezenas de outros processos, sem ter qualquer mandato, cargo ou função no serviço público, o ex-presidente Jair Bolsonaro continua recebendo do PL de Valdemar Costa Neto um salário de R$ 40 mil todo mês, pago com recursos do Fundo Partidário, alimentado por dotações orçamentárias da União, ou seja, com o dinheiro dos nossos impostos. A ex-primeira dama Michelle também recebe o mesmo salário do marido pago pelo PL.

Além disso, sustentamos também, só para lembrar, ao custo de R$ 6,3 mil por dia, o “staff” de assessores e seguranças de Bolsonaro, mais carros, diárias e outros benefícios, a que todo ex-presidente tem direito.

Só aí, somando tudo, já dá por baixo R$ 260 mil por mês, sem contar as aposentadorias de Bolsonaro como militar e deputado, mais o aluguel da casa onde mora, também paga pelo PL, tudo com dinheiro público, ou melhor, com o nosso dinheiro. Nada de novo: a família sempre viveu às nossas custas nos 40 anos de vida pública de Bolsonaro, que nunca bateu cartão de ponto na vida.

O contribuinte brasileiro é muito bonzinho, e nem reclama, mas o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, resolveu tomar providências para acabar com pelo menos parte dessa mordomia.

“O que se tem é a destinação de recursos públicos ao ex-presidente da República declarado inelegível”, resume Furtado na representação entregue nesta quarta-feira para que a Corte apure irregularidades na remuneração concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro, como informou o repórter Guilherme Seto, na Folha.

Em suas alegações, o subprocurador-geral do MP do TCU diz que “a utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário, no âmbito do TSE, é a meu ver violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa. Não se mostra cabível que o Partido Liberal realize a destinação de seus recursos, de origem pública, ao filiado declarado inelegível”.

Na avaliação de um ministro, ouvido por Malu Gaspar, do Globo, “é óbvio que não cabe à Corte de contas examinar a prestação de contas partidárias”, mas há controvérsias sobre o assunto no tribunal. O futuro relator da representação no TCU teria pelo menos dois caminhos para escolher: arquivar o pedido de Furtado ou determinar o envio do caso para a Justiça Eleitoral, onde o clima não é muito favorável a Bolsonaro, o que parece ser mais provável.

Além de atazanar o governo e a população com sua inconformidade diante do resultado da eleição de outubro, o ex-presidente ainda nos custa tempo e dinheiro, ocupando espaço na mídia e no Judiciário.

Vida que segue.

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