TCU aprova acordo sobre penalidades na fiscalização de produtos de origem animal
18 de agosto de 2026O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma proposta de acordo para solucionar conflitos sobre penalidades aplicadas na fiscalização de produtos de origem animal. A medida alcança processos relacionados a infrações ocorridas entre 2017 e 2022 e envolve um montante estimado em R$ 32,28 milhões.
A discussão surgiu após mudanças na legislação do setor. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) levou ao tribunal dúvidas sobre como deveriam ser tratados processos administrativos ainda pendentes relativos a infrações cometidas durante a vigência das regras anteriores à Lei do Autocontrole, de 2022.
Entre as penalidades discutidas estão a suspensão de atividades do estabelecimento, a interdição de estabelecimentos e a suspensão de registro, prevista no novo marco legal.
Um dos pontos da controvérsia era definir se a suspensão de atividades prevista na legislação anterior poderia ser substituída ou sucedida pela suspensão de registro estabelecida pela Lei do Autocontrole. A discussão também alcançou processos relacionados ao embaraço à ação fiscalizadora.
Acordo envolve R$ 32,28 milhões
Para buscar uma solução foi criada uma Comissão de Solução Consensual formada por representantes do Mapa, associações do setor produtivo e unidades do TCU. A Advocacia-Geral da União (AGU) também acompanhou os trabalhos. Após 120 dias de discussões, o grupo elaborou uma proposta de acordo.
Nos processos já encerrados administrativamente, o valor estimado é de R$ 10,78 milhões. Para os casos ainda em andamento, a projeção é de aproximadamente R$ 21,49 milhões, após a aplicação dos descontos previstos. Somados, os valores chegam a R$ 32,28 milhões.
O cálculo considera a gravidade das infrações e o porte econômico das empresas. Para infrações mais graves cometidas por grandes empresas, foi estabelecido teto de R$ 5.216,17 por dia de suspensão.
O acordo abrange somente penalidades de suspensão e interdição relacionadas ao período entre 2017 e 2022. Casos envolvendo riscos sanitários não estão incluídos.
A adesão será voluntária. As empresas que optarem pelo acordo terão de renunciar a contestações administrativas ou judiciais relacionadas às penalidades incluídas e extinguir eventuais ações judiciais sobre esses casos.
Decisão ainda depende de ajustes
A aprovação pelo TCU ainda não encerra o processo. A eficácia da decisão e a assinatura do Termo de Autocomposição dependem da apresentação, em até 30 dias, de uma versão consolidada do acordo.
O documento deverá incorporar as correções formais e demais ajustes determinados pelo tribunal, além de contar com a concordância expressa do Mapa e das entidades que participaram da Comissão de Solução Consensual.
O processo tem como relator o ministro Jhonatan de Jesus e foi analisado pelo Plenário do TCU. A decisão consta do Acórdão 2025/2026.
Fonte: Brasil 61






