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Sebrae-SP orienta MEIs da região de Piracicaba sobre desenquadramento do Simples Nacional
Prazo para solicitar o reenquadramento é 31 de janeiro
Microempreendedores Individuais (MEIs) da região de Piracicaba que foram desenquadrados do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar o reenquadramento. A exclusão do Simples ocorreu na virada do ano, principalmente por dois motivos: inadimplência no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou faturamento acima do limite anual de R$ 81 mil, o que leva ao desenquadramento automático do MEI e ao enquadramento como microempresa (ME).
O empreendedor pode consultar o portal do programa para verificar se houve desenquadramento e o motivo (veja o passo a passo no final da matéria). Se for uma dívida, por exemplo, ele consegue se informar sobre as formas de pagamento e parcelamento. A partir da quitação da dívida ou pagamento da primeira parcela da negociação, já é possível solicitar o reenquadramento no Simples Nacional.
Quem tiver dificuldade para consultar, pode procurar o Escritório Regional de Piracicaba ou os postos do Sebrae Aqui da região, que prestam atendimento gratuito. “No atendimento, nós conseguimos consultar se o empreendedor foi desenquadrado e o motivo disso, além de orientar sobre o que ele deve fazer para reenquadrar”, explica Bruno Fermino, analista de negócios do Sebrae-SP.
Para o primeiro atendimento e consulta, não é necessário agendamento no Escritório Regional. “Mas dependendo do caso, nós vamos agendar um segundo atendimento para resolver as pendências com mais tranquilidade”, explica Bruno. “Se foi uma dívida, por exemplo, podemos fazer a renegociação. Ou se foi alguma pendência na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), auxiliamos o empreendedor a resolver. Já se o empreendedor ultrapassou o teto de faturamento, será necessário procurar um contador.”
Além das pendências tributárias, o início do ano também exige atenção dos MEIs em relação ao novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), reajustado conforme o salário-mínimo. Em 2026, a contribuição mensal passa a ser de R$ 81,05, com acréscimos de R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS, R$ 5 para atividades com incidência de ISSQN ou R$ 6 no caso do exercício de ambas. Os novos valores passam a valer a partir da contribuição paga em fevereiro, referente ao mês de janeiro.
Passo a passo para consultar se houve desenquadramento: