Proposta na Alesp prevê restrição de condenados por crimes hediondos em Reality Shows

Proposta na Alesp prevê restrição de condenados por crimes hediondos em Reality Shows

6 de maio de 2026 0 Por Redação Em Notícia
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Projeto de lei estabelece multa de até R$ 3,8 milhões e cassação de licença para emissoras e plataformas que escalarem sentenciados; autor alega combate à “glamourização da violência”

O deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP) protocolou, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei (PL) nº 359/2026, que visa proibir a participação de condenados com sentença transitada em julgado por crimes hediondos em programas de reality show. A matéria fundamenta-se no princípio da proteção à dignidade das vítimas e na prevenção da exploração comercial de delitos de grande repercussão social.

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A proposta legislativa estende a restrição a emissoras de televisão (aberta e por assinatura), plataformas de streaming, serviços de vídeo sob demanda e redes sociais que operem no estado de São Paulo. O texto prevê um regime sancionatório rigoroso para as empresas que descumprirem a norma:

  • Suspensão imediata: Interrupção compulsória da veiculação do programa.

  • Multa pecuniária: Aplicação de 100 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), montante equivalente a R$ 3,8 milhões.

  • Reincidência: Em casos de nova infração, a legislação prevê a cassação da autorização de operação da emissora ou plataforma em âmbito estadual.

Segundo o autor da proposta, a iniciativa não configura cerceamento da liberdade de expressão, mas estabelece limites à promoção de indivíduos apenados por crimes graves, como homicídio, sequestro e violência sexual. “Crime não é entretenimento”, afirma Zimbaldi, argumentando que a exposição midiática de tais perfis provoca a “revitimização” dos núcleos familiares afetados.

O parlamentar fundamentou a urgência do projeto citando episódios de repercussão midiática, como as especulações sobre a participação de Suzane Richthofen em programas de confinamento e o caso de Laércio de Moura, ex-participante de reality show posteriormente condenado por estupro de vulnerável. Para o deputado, a ausência de uma “investigação social” rigorosa por parte das produtoras constitui uma afronta à moralidade pública.

Tramitação Legislativa

O PL 359/2026 seguirá agora o rito regimental da Alesp, sendo encaminhado para análise das Comissões Permanentes — incluindo a de Constituição, Justiça e Redação. Após os pareceres técnicos, a matéria será submetida à votação em Plenário. Se aprovada e sancionada, São Paulo passará a ter a legislação mais restritiva do país quanto ao elenco de programas de entretenimento em relação ao histórico criminal dos participantes.

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