Projeto de lei institui diretrizes para acompanhamento de alunos com necessidades especiais em Santa Bárbara d’Oeste
23 de fevereiro de 2026 0 Por Redação Em NotíciaProposta do vereador Celso Ávila estabelece cadastro municipal, presença de professores auxiliares e obrigatoriedade de identificação ativa pelas instituições de ensino públicas e privadas
Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 24/2026, de autoria do vereador Celso Ávila, que regulamenta a identificação, o cadastramento e a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais no sistema de ensino local. A iniciativa visa padronizar procedimentos em unidades escolares públicas e privadas, assegurando o atendimento educacional especializado e a equalização de oportunidades pedagógicas.
Definições e Abrangência
O texto legislativo define como público-alvo da medida estudantes que apresentem:
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Deficiências físicas, sensoriais ou intelectuais permanentes;
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Distúrbios específicos de aprendizagem e transtornos globais do desenvolvimento;
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Altas habilidades ou superdotação;
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Necessidades de suporte para comunicação, interação social, locomoção ou cuidados pessoais.
Segundo a justificativa do autor, a proposta busca consolidar a política de inclusão municipal, assegurando que a estrutura pedagógica esteja apta a desenvolver o potencial individual de cada estudante.
Suporte Pedagógico e Acesso à Saúde
Um dos pilares da proposição é a garantia de um professor auxiliar qualificado em sala de aula, desde que a necessidade seja atestada por laudo médico ou de equipe multidisciplinar. O projeto estabelece a proporção técnica de um profissional para até três alunos por turma.
Para viabilizar o diagnóstico, a matéria prevê que famílias sem recursos financeiros comprovados tenham acesso gratuito e atendimento preferencial na rede municipal de saúde para a realização dos exames necessários à emissão dos laudos periciais.
Responsabilidade Institucional e Fluxo de Identificação
A proposta introduz o dever de identificação ativa por parte das instituições de ensino. Caso a família não forneça informações prévias, a unidade escolar assume a responsabilidade de monitorar dificuldades significativas de aprendizagem ou interação social.
O protocolo estabelecido prevê:
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Encaminhamento Interno: O docente reporta a suspeita à coordenação pedagógica para avaliação inicial.
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Notificação: Confirmada a demanda, os responsáveis são imediatamente comunicados para o início das adequações.
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Mediação Legal: Em situações de discordância dos responsáveis quanto ao encaminhamento especializado, a unidade escolar deverá acionar o Conselho Tutelar e os órgãos competentes para garantir o direito constitucional da criança ao suporte educacional.
O projeto segue para análise das comissões permanentes da Casa Legislativa antes de ser submetido à votação em plenário.






