Projeto de lei institui diretrizes para acompanhamento de alunos com necessidades especiais em Santa Bárbara d’Oeste

Projeto de lei institui diretrizes para acompanhamento de alunos com necessidades especiais em Santa Bárbara d’Oeste

23 de fevereiro de 2026 0 Por Redação Em Notícia
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Proposta do vereador Celso Ávila estabelece cadastro municipal, presença de professores auxiliares e obrigatoriedade de identificação ativa pelas instituições de ensino públicas e privadas

Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 24/2026, de autoria do vereador Celso Ávila, que regulamenta a identificação, o cadastramento e a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais no sistema de ensino local. A iniciativa visa padronizar procedimentos em unidades escolares públicas e privadas, assegurando o atendimento educacional especializado e a equalização de oportunidades pedagógicas.

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Definições e Abrangência

O texto legislativo define como público-alvo da medida estudantes que apresentem:

  • Deficiências físicas, sensoriais ou intelectuais permanentes;

  • Distúrbios específicos de aprendizagem e transtornos globais do desenvolvimento;

  • Altas habilidades ou superdotação;

  • Necessidades de suporte para comunicação, interação social, locomoção ou cuidados pessoais.

Segundo a justificativa do autor, a proposta busca consolidar a política de inclusão municipal, assegurando que a estrutura pedagógica esteja apta a desenvolver o potencial individual de cada estudante.

Suporte Pedagógico e Acesso à Saúde

Um dos pilares da proposição é a garantia de um professor auxiliar qualificado em sala de aula, desde que a necessidade seja atestada por laudo médico ou de equipe multidisciplinar. O projeto estabelece a proporção técnica de um profissional para até três alunos por turma.

Para viabilizar o diagnóstico, a matéria prevê que famílias sem recursos financeiros comprovados tenham acesso gratuito e atendimento preferencial na rede municipal de saúde para a realização dos exames necessários à emissão dos laudos periciais.

Responsabilidade Institucional e Fluxo de Identificação

A proposta introduz o dever de identificação ativa por parte das instituições de ensino. Caso a família não forneça informações prévias, a unidade escolar assume a responsabilidade de monitorar dificuldades significativas de aprendizagem ou interação social.

O protocolo estabelecido prevê:

  1. Encaminhamento Interno: O docente reporta a suspeita à coordenação pedagógica para avaliação inicial.

  2. Notificação: Confirmada a demanda, os responsáveis são imediatamente comunicados para o início das adequações.

  3. Mediação Legal: Em situações de discordância dos responsáveis quanto ao encaminhamento especializado, a unidade escolar deverá acionar o Conselho Tutelar e os órgãos competentes para garantir o direito constitucional da criança ao suporte educacional.

O projeto segue para análise das comissões permanentes da Casa Legislativa antes de ser submetido à votação em plenário.

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