Medida do STF contra advocacia predatória ignora direitos dos consumidores
6 de janeiro de 2026A recente decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão nacional de todos os processos envolvendo responsabilidade civil das companhias aéreas, reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre combater a advocacia predatória e proteger os direitos dos passageiros. Embora o problema da litigância massiva exista e precise ser enfrentado, a medida tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acabou atingindo justamente quem nada tem a ver com a atuação de escritórios que exploram brechas do sistema: os consumidores prejudicados em situações reais de dano. Embora a justificativa que embasa a decisão destaca a existência de “aplicativos abutres” que estimulam ações judiciais em massa, prometendo indenizações rápidas e vultosas. Esses mecanismos, segundo o ministro, seriam responsáveis por inflar artificialmente o número de processos no setor aéreo, gerando um ambiente de insegurança jurídica, divergência jurisprudencial e custos excessivos para o transporte aéreo no país. Contudo, se o foco é coibir práticas predatórias, não parece razoável paralisar todo o sistema, impedindo que passageiros lesados tenham seu direito reconhecido. Os próprios dados utilizados na fundamentação revelam o verdadeiro alvo, segundo a decisão, cerca de 10% dos 400 mil processos do setor foram ajuizados por apenas 20 advogados ou escritórios. Esse recorte deixa evidente que o problema está concentrado em práticas específicas, não no exercício legítimo da advocacia ou no direito de reparação de quem teve sua bagagem extraviada, perdeu conexões ou chegou ao destino depois do compromisso mais importante da viagem. Ao suspender indiscriminadamente todas as ações, a medida cria uma lógica punitiva coletiva, na qual a vítima do dano acaba sendo tratada como parte do problema. Essa decisão também acende um alerta para efeitos colaterais preocupantes. Ao estigmatizar a atuação de advogados em massa e suspender processos sob o argumento da litigância predatória, corre-se o risco de gerar um ambiente hostil à advocacia como um todo, reduzindo o acesso à Justiça e criando barreiras para profissionais sérios que atuam na defesa de direitos legítimos. Além disso, ao mirar apenas o sintoma, o volume de processos, sem atacar estruturalmente a raiz do problema, abre-se espaço para que práticas predatórias simplesmente migrem para outras áreas, como previdenciário, bancário ou saúde suplementar. No plano jurídico, o pano de fundo do debate envolve a disputa entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Aeronáutica na definição do regime de responsabilidade das companhias aéreas. A suspensão nacional dos processos, sob argumento de falta de uniformidade judicial, coloca consumidores em um estado de espera indefinida, sem qualquer perspectiva de resolução. É uma solução que paralisa o sistema, mas não o reorganiza. A promessa de segurança jurídica, assim, transforma-se em incerteza para quem mais precisa dela. Para o passageiro comum, a medida também gera um impacto direto, em que o turista que passou uma viagem inteira sem mala, o profissional que perdeu um congresso por atraso no voo, a mãe que ficou horas com uma criança no aeroporto após cancelamentos sucessivos, todos esses casos representam danos concretos e individualizados, agora congelados por tempo indeterminado. Penalizar esses consumidores em nome do combate à litigância predatória parece inverter a ordem lógica de proteção, colocando os vulneráveis na ponta do sacrifício. Sem enfrentar diretamente as startups que compram direitos de passageiros, os escritórios que protocolam milhares de ações idênticas e as práticas de captação abusiva de clientes, a suspensão generalizada tende a ser apenas uma medida paliativa. O combate eficaz à advocacia predatória exige investigação, responsabilização direcionada e maior controle sobre modelos de negócio que transformaram o litígio em produto, sem jamais restringir o direito de ação de quem efetivamente sofreu prejuízo. No fim, o que se observa é uma decisão que, embora bem-intencionada, recai de maneira desproporcional sobre os passageiros e sobre a própria advocacia séria. Se o objetivo é reduzir abusos, o caminho não pode ser bloquear o acesso à Justiça, mas qualificar o sistema, punir os agentes predatórios e reforçar mecanismos de prevenção. O direito à reparação, garantia constitucional e essencial, não pode ser sacrificado em nome do combate a um problema que possui instrumentos mais específicos e eficazes para ser resolvido.
João Antonio de Albuquerque e Souza é atleta olímpico, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e mestre em Direito e Justiça Social pela UFRGS. É ex-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) e sócio fundador do escritório Albuquerque e Souza. Com expertise em Direito Civil, Trabalhista e Desportivo, sua atuação abrange temas como contratos e responsabilidade civil.





