Liquidação do Banco Master: quais os impactos para os stakeholders?
18 de novembro de 2025Anúncio da insolvência ocorre um mês e meio depois do veto do BC pela proposta de aquisição do Banco Master pelo BRB
Foi anunciado, nesta terça-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Master SA, pelo Banco Central. Pelo termo, assinado pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, também fica determinada a liquidação do Master SA Corretora de Câmbio. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
A insolvência extrajudicial ocorre um mês e meio depois de o Banco Central ter barrado a proposta de aquisição de uma participação do Banco Master pelo BRB, operação que estava sob avaliação desde março.
“Os indícios de irregularidades graves são contundentes e a responsabilização da administração será certamente objeto de discussão na justiça”, afirma Christian Squassoni, sócio da área de Direito Bancário do Barcellos Tucunduva (BTLAW) e membro da Comissão de Direito Bancário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). O advogado também ressalta que, “para além do valor garantido pelo FGC, credores e correntistas entrarão com a parcela não garantida de seus créditos na fila da liquidação”.

De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Societário e Direito Bancário com pós-graduação em Direito Corporativo pelo IBMEC, o Banco Master deixará de operar como antes. Todas as operações serão encerradas ou assumidas por terceiros, caso existam interessados em adquiri-las e os ativos serão liquidados para garantir pagamentos dos credores.
“O banco será retirado do sistema financeiro nacional e sua marca poderá desaparecer ou ser adquirida. A negociação que estava em curso com o Banco de Brasília (BRB) ou com o consórcio do grupo Fictor foram inviabilizadas pela liquidação”, explica.
O especialista ainda acrescenta que para os correntistas e depositantes, os depósitos até o limite legal (hoje R$ 250 mil por depositante, por instituição) serão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). “Valores que excedam o limite legal poderão ser pleiteados na liquidação, mas haverá risco de subordinação ou de perdas”, alerta.
Os credores em geral e investidores em títulos emitidos pelo banco entrarão na fila de credores. “Dependendo da qualidade dos ativos do banco, do passivo e das recuperações realizadas pelo liquidante, poderá haver recuperação parcial ou nenhum pagamento”.
A situação é agravada pela constatação de que o banco havia adotado estratégia de captação agressiva (CDBs a 140% do CDI), sendo que a maioria dos depósitos são elegíveis ao FGC, o que alerta para risco sistêmico.
Para administradores e controladores, além da indisponibilidade de bens, há a possível responsabilização criminal (como já se vê com Vorcaro) e administrativa/regulatória (multas, inabilitações) por infrações como gestão temerária ou fraudulenta.
“Para o setor financeiro e o regulador, o caso reforça a necessidade de vigilância sobre bancos médios com ritmo de crescimento rápido e captação agressiva, bem como impacto potencial sobre o FGC e confiança no sistema”, conclui Canutto.
O que correntistas devem fazer quando um banco entra em falência ou liquidação: – Verificar a cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) Confira se seus depósitos estão dentro do limite de garantia — atualmente R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição e por tipo de crédito. O FGC informa prazos e procedimentos para pagamento. – Manter documentos e comprovantes organizados Extratos, contratos, comprovantes de aplicação e saldos devem ser guardados. Eles servem para comprovar valores devidos no processo de restituição. – Acompanhar comunicados do Banco Central e do liquidante Após decretada a liquidação, o BC e o interventor/líquido oficial divulgam orientações sobre como será o acesso aos valores garantidos e os passos seguintes. Em casos de depósitos acima de valores superiores a 250 mil, contate-se ao advogado. – Avaliar diversificação financeira para o futuro Independentemente do banco, é recomendável não concentrar grandes valores acima da proteção do FGC em uma única instituição para reduzir riscos em situações semelhantes.






