GCM prende ladrão em flagrante por furto de bebidas em estabelecimento comercial

GCM prende ladrão em flagrante por furto de bebidas em estabelecimento comercial

17 de fevereiro de 2026 0 Por Redação Em Notícia
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Ação foi deflagrada após monitoramento do Centro de Segurança e Inteligência (CSI) e suporte de funcionários; suspeito subtraiu garrafas de whisky e outros itens

Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM), composta pelos agentes Rogério e Edilaine, efetuou a prisão em flagrante de um indivíduo por furto em um estabelecimento comercial na tarde desse domingo (15). A operação contou com o suporte estratégico do Centro de Segurança e Inteligência (CSI) e apoio da Subinspetoria de Trânsito.

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Dinâmica da Ocorrência

A detecção da irregularidade teve início após uma cliente reportar aos funcionários do estabelecimento o comportamento atípico do suspeito no setor de bebidas. Mediante o alerta, a equipe de segurança interna passou a monitorar o indivíduo. Ao tentar transpor a saída do local sem efetuar o pagamento, o homem foi abordado pelos funcionários, que identificaram um volume sob sua vestimenta, na região da cintura.

Na revista interna realizada pelos colaboradores do comércio, foram localizados:

  • 02 garrafas de whisky, avaliadas em R$ 99,90 cada;

  • 01 tablete de chocolate, avaliado em R$ 9,99.

Procedimentos Policiais

Ao chegar ao local, a guarnição da GCM encontrou o suspeito detido em uma sala reservada da unidade. Diante da materialidade dos fatos, foi dada voz de prisão.

As partes envolvidas foram conduzidas à Central de Polícia Judiciária (CPJ) para o registro da ocorrência. Durante o deslocamento e a apresentação, os agentes utilizaram algemas, amparados tecnicamente pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentando a medida no receio de fuga e na preservação da integridade física dos envolvidos e da equipe.

A autoridade policial de plantão ratificou a prisão em flagrante pelo crime de furto (Art. 155 do Código Penal). Os produtos subtraídos foram devidamente restituídos ao representante do estabelecimento após a formalização do auto de exibição e entrega. O autuado permaneceu sob custódia, à disposição da Justiça para a realização da audiência de custódia.

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