EUA impõem tarifa de 50% aos produtos brasileiros com exceções para setores-chave

EUA impõem tarifa de 50% aos produtos brasileiros com exceções para setores-chave

30 de julho de 2025 0 Por Redação Em Notícia

Decreto de Donald Trump aplica alíquotas elevadas sobre importações do Brasil a partir de 6 de agosto, mantendo café e carne bovina taxados, mas isentando petróleo, aeronaves e suco de laranja

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, oficializou uma ordem executiva que impõe uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, com entrada em vigor às 00h01 (horário de verão do leste dos EUA) de 6 de agosto de 2025. A medida, que soma uma alíquota extra de 40% aos 10% já anunciados em 2 de abril, mantém a taxação para café e carne bovina, mas surpreende ao conceder exceções a itens significativos da pauta exportadora do Brasil, como petróleo, aeronaves e suco de laranja.

A ação presidencial baseia-se na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacionais de 1977 (IEEPA), legislação que confere ao presidente dos EUA autoridade para impor sanções econômicas e comerciais diante de ameaças externas ao país.

Principais Exceções da Tarifa Adicional

A lista de produtos brasileiros isentos da tarifa extra de 40% inclui:

  • Materiais Informativos: Publicações, filmes, pôsteres, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, discos compactos (CD ROMs), obras de arte e feeds de notícias.
  • Artigos de Aeronaves Civis: Todas as aeronaves não militares, seus motores, peças e componentes, além de simuladores de voo em solo e suas respectivas peças.
  • Metais e Minerais Específicos: Silício, ferro-gusa, alumina de grau metalúrgico, minério de ferro, minério de estanho, hidróxido de potássio e metais preciosos (ouro e prata não monetários, em lingotes e dore), ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.
  • Produtos de Ferro, Aço, Alumínio e Cobre: Itens específicos desses materiais e seus derivados, incluindo bens semiacabados e componentes industriais.
  • Produtos de Energia e Energéticos: Diversos tipos de carvão, gás natural, óleos de petróleo, combustíveis, óleos lubrificantes e energia elétrica.
  • Pasta e Polpa de Madeira: Madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.
  • Fertilizantes.
  • Produtos Agrícolas e de Coleta: Suco congelado, não congelado e polpa de laranja, além de castanha-do-pará.
  • Veículos de Passageiros e Caminhões Leves: Incluindo veículos utilitários esportivos (SUVs), crossovers, minivans e furgões de carga, e caminhões leves.
  • Peças de Veículos: Exportações de peças para os veículos de passageiros e caminhões leves mencionados.

Outras Situações de Isenção

A ordem executiva prevê ainda outras situações de isenção, como:

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  • Mercadorias em Trânsito: Bens que foram carregados em navios no porto de embarque e estavam em trânsito para os Estados Unidos antes da meia-noite de 6 de agosto, desde que importados para consumo ou retirados de armazém para consumo antes da meia-noite de 5 de outubro de 2025.
  • Bagagens e Produtos de Uso Pessoal: Itens para uso pessoal contidos em bagagem acompanhada de viajantes que chegam aos Estados Unidos.
  • Doações: Doações destinadas aos EUA e seus cidadãos, incluindo alimentos, roupas e medicamentos.

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