Empréstimo “Crédito do Trabalhador”: quais critérios e como obter?

Empréstimo “Crédito do Trabalhador”: quais critérios e como obter?

17 de maio de 2025 1 Por Redação Em Notícia

Os trabalhadores Brasileiros passaram a partir de 21 de março de 2025, a contar com uma nova modalidade empréstimo. Trata-se do “Empréstimo do trabalhador”, criada pela Medida Provisória (MP) 1292/2025, que altera a Lei 10.820, de 17/12/2003, onde trata o crédito consignado como forma de acesso ao crédito para trabalhadores formais. A novidade (além de outros critérios) fica por conta da facilidade de acesso, na qual poderá ser acessada e realizada através de plataformas digitais, como smartphones ou notebooks.

Um ponto a ser destacado de imediato são os critérios para obtenção do empréstimo, que são:

⦁ O crédito consignado está limitado a 35% do salário líquido. ⦁ O FGTS poderá ser usado como garantia na proporção de 10% do saldo, ou em até 100% da multa de rescisão, caso seja realizada demissão sem justa causa.

Para maior elucidação e informação, abaixo destacarei quais modalidades de trabalhadores vinculados a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) poderão se beneficiar.

TRABALHADORES QUE PODERÃO SOLICITAR ESTA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO

⦁ Celetistas contratados por prazo determinado ou indeterminado, incluindo os trabalhadores de instituição pública direta ou indireta (inclusive funcionários de MEIs; ⦁ Empregados domésticos ⦁ Trabalhadores Rurais (desde que não sejam contratados para trabalho a curto prazo); ⦁ Diretor de empresa que possuam depósitos de FGTS. Obs: Devo destacar que o trabalhador deverá ter depósito de FGTS (remuneração informada ao e-Social) na competência anterior ao pedido de empréstimo para poder realizar o pedido.

TRABALHADORES QUE NÃO PODERÃO SOLICITAR ESTA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO

⦁ Trabalhadores temporários, estatutários, intermitentes e aprendiz; ⦁ Trabalhador que já possua empréstimo consignado com mesmo vínculo empregatício; ⦁ Trabalhadores que mesmo estejam dentro das exigibilidades de direito, possuam empréstimo sem garantia.

COMO PROCEDER PARA ADQUIRIR O EMPRESTIMO DO TRABALHADOR (dados extraídos do site www.gov.br)

1° Trabalhador deverá acessa a Carteira Profissional Digital através do app; 2° Requerer proposta e autorizar as instituições habilitadas pelo ministério do trabalho acessar seus dados pessoais, tais como: nome, CPF, margem do salário disponível. Lembrando que serão seguidas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. 3º Após aceitar os termos, o trabalhador receberá em até 24 horas as ofertas das instituições financeiras e poderá analisar a proposta mais vantajosa (juros menores). Lembrando que poderá ser realizada a opção de escolher a instituição na qual o trabalhador possui para crédito em sua conta corrrente. Nota: A partir de 25 de abril já é possível o trabalhador também iniciar a contratação através do canal eletrônico dos bancos.

COMO SERÃO DESCONTADAS AS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.

COMO O TRABALHADOR PODERÁ ACOMPANHAR AS PRESTAÇÕES DO SEU EMPRÉSTIMO

Após a contratação do empréstimo, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas através da Carteira de trabalho Digital.

EMPREGADORES

Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil (link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login)  para consultar os detalhes do crédito, incluindo o número do contrato e o valor da parcela a ser descontada mensalmente na folha de pagamento do empregado. Esse valor deve ser repassado às instituições financeiras consignatárias por meio da Guia do FGTS Digital.

Alerto para que as empresas, junto ao departamento de pessoal e de Recursos Humanos fiquem atentos às normas para informação ao e-social, ao devido desconto em folha de pagamento e posterior envio ao eSocial para pagamento seja devidamente realizado junto à guia do FGTS digital.

ALERTA E ORIENTAÇÃO AOS TRABALHADORES

Devo ressaltar e orientar aos trabalhadores celetistas que estejam interessados em obter esta modalidade de empréstimo, que fiquem atentos ao orçamento familiar. Verifico que está havendo uma certa euforia de alguns trabalhadores que estão vendo esse empréstimo como algo que veio para resolver ou sanar seus problemas financeiros; quando na verdade trata-se um empréstimo como outro qualquer e com agravante de que irá ser descontado em sua folha de pagamento. Portanto, há necessidade de se fazer um planejamento, pois sua renda mensal irá diminuir e poderão surgir problemas, ao invés de achar que encontrou a solução.

Cícero Mangabeira é Professor Universitário, Palestrante, escritor. Atua há 30 anos na área de Recursos Humanos e contabilidade
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