De compra de votos a fake news: conheça as principais infrações eleitorais
23 de agosto de 2026Para garantir o equilíbrio da disputa, a liberdade do voto e a legitimidade da vontade popular, a legislação eleitoral estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito durante o período de campanha.
Por isso, eleitores, candidatos e agentes públicos devem estar atentos às diretrizes consolidadas pela Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e às mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.757/2026.
As normas tratam, de um lado, dos ilícitos eleitorais gerais que podem comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições e, de outro, das condutas vedadas especificamente a agentes públicos. Confira:
Ilícitos eleitorais
A primeira parte da resolução reúne práticas capazes de comprometer a autenticidade do voto e a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos. Entre elas estão:
- Abuso de poder: envolve o uso abusivo do poder político ou econômico e o uso indevido dos meios de comunicação para beneficiar ou prejudicar candidaturas.
- Fraude e corrupção: práticas que interferem na liberdade de escolha do eleitor ou comprometem as regras de representatividade.
- Captação ilícita de sufrágio: conhecida popularmente como compra de votos, ocorre quando há doação, oferta, promessa ou entrega de vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto.
- Gasto ou arrecadação ilícita de recursos: envolvem irregularidades na obtenção ou na movimentação de recursos destinados às campanhas eleitorais.
Condutas vedadas a agentes públicos
A segunda metade da resolução trata especificamente das restrições impostas a agentes públicos durante o período eleitoral. O objetivo é impedir o uso da estrutura da máquina pública para favorecer candidatos, partidos ou coligações.
Entre as principais proibições estão:
- Uso de bens públicos: é vedado ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública em benefício de campanhas eleitorais. A norma prevê exceção para a realização de convenções partidárias, desde que observadas as regras aplicáveis. Dependendo do caso, a irregularidade pode resultar em multa e na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
- Uso de servidores públicos: agentes públicos não podem ceder ou utilizar servidores, empregados ou funcionários da Administração Pública para atividades de campanha durante o horário normal de expediente, salvo as exceções previstas em lei. A conduta pode resultar em multa e outras sanções eleitorais.
- Publicidade institucional: nos três meses que antecedem a eleição, é proibido autorizar ou veicular publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. A violação da regra pode levar à aplicação de multa e, em determinadas situações, à cassação do registro ou do diploma.
- Inaugurações e shows: também nos três meses anteriores à votação, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras. Nesse mesmo período, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. O descumprimento pode resultar em sanções, incluindo a cassação do registro ou do diploma, conforme o caso.
O que mudou neste ano?
A Resolução nº 23.757/2026 reforçou as regras relacionadas à aplicação de verbas públicas destinadas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A norma busca impedir o desvio de finalidade desses recursos e estabelece critérios para a responsabilização em casos nos quais o dinheiro não seja efetivamente empregado em benefício das candidaturas que deveriam receber esse financiamento.
As alterações também reforçam o combate à desinformação no processo eleitoral. A legislação prevê restrições à divulgação de informações falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar adversários ou comprometer a confiança no processo eleitoral.
Outro ponto de atenção é o uso de conteúdos sintéticos ou manipulados com inteligência artificial, como os chamados deepfakes. A divulgação desse tipo de material, sem o devido aviso, também entra na mira fiscalizadora do TSE.
O cientista político e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), Eduardo Grin, destaca alguns cuidados para evitar a disseminação de informações falsas:
- Verifique a fonte: confira quem produziu e publicou a informação e se o conteúdo foi divulgado por uma fonte confiável.
- Leia além do título: analise o conteúdo completo e verifique também a data de publicação.
- Desconfie de conteúdos que provocam reações imediatas: mensagens elaboradas para despertar medo, raiva ou indignação podem explorar emoções em vez de apresentar informações fundamentadas.
- Cheque vídeos e áudios: os materiais podem ter sido manipulados, editados ou produzidos com o uso de inteligência artificial.
- Diferencie fatos de opiniões: identifique quando o conteúdo apresenta informações verificáveis e quando expressa apenas interpretações ou posicionamentos.
- Tenha cuidado com números e pesquisas: confira a origem dos dados, a metodologia utilizada e o contexto em que foram divulgados.
- Na dúvida, não compartilhe.
Consequências das infrações
O descumprimento das regras eleitorais pode resultar em diferentes penalidades, que variam de acordo com a natureza, a gravidade e as circunstâncias de cada infração.
Entre as possíveis consequências estão a aplicação de multas, a suspensão ou remoção de conteúdos e atos considerados irregulares, a cassação do registro ou do diploma e, nos casos previstos na legislação, a declaração de inelegibilidade por até oito anos.
A análise das condutas e a aplicação das penalidades cabem à Justiça Eleitoral, que considera as circunstâncias específicas de cada caso e as regras previstas na legislação.
VEJA MAIS:
- Propaganda eleitoral: veja o que é permitido e o que é proibido para os eleitores
- Eleições “gerais”? Veja os candidatos eleitos com grande maioria dos votos de uma única cidade
Fonte: Brasil 61





