CFEM: ANM prorroga prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais
20 de fevereiro de 2025O prazo para entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), estabelecido pela Resolução ANM nº 156/2024, será prorrogado. A informação é da Agência Nacional de Mineração (ANM).
De acordo com a agência, o motivo está relacionado aos atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico para recepção das declarações e na finalização do manual de orientações.
O intuito da prorrogação é “garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências.” A ANM destacou, ainda, que será publicada uma nova Resolução com orientações específicas, além de um cronograma revisado para o cumprimento dessa obrigação. Por isso, é importante acompanhar as publicações nos canais oficiais da ANM.
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No dia 8 de abril de 2024 foi publicada a Resolução nº 156/2024, que determina a obrigatoriedade da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM a partir dos fatos geradores de janeiro deste ano.
A declaração é considerada um instrumento essencial para aprimorar a fiscalização e a arrecadação da CFEM, estabelecendo mais transparência e eficiência no monitoramento das operações realizadas pelos contribuintes.
Fonte: Brasil 61




