Sobre o mês mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa

Sobre o mês mundial de conscientização da violência contra a pessoa idosa

27 de junho de 2024 0 Por Redação Em Notícia

Por: Rosane Bassan

O mês de junho é dedicado à conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa, com destaque para o dia 15 de junho, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. Esta data foi oficialmente reconhecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2011, após solicitação da International Network for the Prevention of Elder Abuse (INPEA), que estabeleceu a comemoração em junho de 2006.

A violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou omissões cometidas de forma única ou repetida, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa e impedindo seu papel social. Essa violência pode ser classificada das seguintes formas:

– Física: Uso da força física para obrigar a pessoa idosa a fazer o que não deseja, podendo deixar marcas pelo corpo ou não, e expondo a vida da vítima a risco.
– Psicológica: Agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou impedir a pessoa idosa de conviver socialmente.
– Abandono: Desamparo e ausência de cuidados por parte da família, Estado e sociedade.
– Sexual: Obrigar ou induzir a pessoa idosa à prática de atos de cunho sexual ou qualquer outro ato libidinoso mediante violência física, ameaça ou qualquer outro meio que impeça ou dificulte a manifestação de vontade da pessoa idosa.
– Negligência/Omissão: Atendimento inadequado ou ausência de atendimento às necessidades físicas, de saúde e emocionais da pessoa idosa por parte dos responsáveis.

Em Americana, existe legislação própria visando combater esses comportamentos criminosos e melhorar as condições de vida da pessoa idosa residente no município. Segundo a Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Americana (COMID), Dra. Taís Cardelíquio, é importante ressaltar que a responsabilidade quanto à proteção do idoso deve ser compartilhada entre a sociedade, a família e o Estado.

“A Lei 10741/03, em seu art. 2, garante ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando todas as oportunidades e facilidades na busca da preservação de sua saúde física, mental e moral. Além do próprio Estatuto, nossa Constituição Federal, fonte primária de nosso ordenamento, protege em seus princípios todos os idosos”, completa.

Através do Decreto Municipal nº 12.998/2022, foi instituído o “Comitê Americana Pró 60+”, que trabalha nas políticas públicas voltadas para o combate à violência contra a pessoa idosa, definindo fluxos de enfrentamento e atendimento das denúncias recebidas.

É de extrema importância que, diante de qualquer indício de violência, independentemente de confirmação, sejam denunciados os maus-tratos contra a pessoa idosa. Cabe às autoridades cumprir o papel investigativo e punitivo. Seguem abaixo os principais canais de denúncia:

– DISQUE 100 – Direitos Humanos
– DISQUE 153 – GAMA
– DISQUE 197 – Polícia Civil e DDM
– DISQUE 190 – Polícia Militar
– Ministério Público – (19) 3462-1429
– PROCON – (19) 3475-9008
– COMID – (19) 3471-9800
– Informe em qualquer órgão público, como hospital, CRAS/CREAS, escola, etc.

O objetivo é despertar a consciência da sociedade para a existência da violência contra a pessoa idosa e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal.

Rosane Bassan, Advogada e Professora

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