RS: ANM priorizará dispensa de títulos minerários para obras emergenciais
19 de maio de 2024A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou que dará prioridade para pedidos de dispensa de título minerário para materiais que serão usados em obras emergenciais no Rio Grande do Sul. A declaração de dispensa de títulos poderá ser requerida para extração de substâncias de emprego imediato em obras executadas direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios gaúchos. Entre as substâncias contempladas estão areia, saibro, argila e rocha britada.
A medida tem o respaldo da Portaria DNPM nº 155/2016, que prevê ainda que a oneração de área ainda sem título de lavra não será levada em conta para a emissão da declaração de dispensa de título minerário. Para solicitar a declaração, o responsável ou executor da obra deverá abrir um processo administrativo por meio do Protocolo Digital da ANM, solicitando dispensa de título minerário. Será necessário apresentar somente o Decreto de Calamidade Pública ou de Estado de Emergência Estadual ou Municipal, inserindo o nome do responsável, o tipo de material, um ponto de coordenadas do local de extração, o destino do material e e-mail para contato.
A declaração de dispensa de título minerário poderá ser solicitada durante a vigência do decreto de calamidade e terá validade de três meses a contar da emissão. Ao término da vigência da autorização, deverá ser apresentado um relatório da extração com as seguintes informações: poligonal da área movimentada, identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas por meio de levantamento planialtimétrico e período de atividade. Mais informações sobre pedidos de declaração de dispensa de título podem ser solicitadas pelo e-mail atendimento@anm.gov.br