Recadastramento de taxistas terá início na segunda-feira (2) em Santa Bárbara

Recadastramento de taxistas terá início na segunda-feira (2) em Santa Bárbara

27 de fevereiro de 2026 0 Por Redação Em Notícia
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A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, por meio da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas (FOP), iniciará na próxima segunda-feira (2) o período de recadastramento dos prestadores de serviço da atividade de táxi no município.

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No período de 2 de março a 1º de abril, os taxistas titulares ou condutores prepostos deverão protocolar o pedido de recadastramento referente ao exercício de 2026, exclusivamente de forma digital, por meio do site oficial da Prefeitura (www.santabarbara.sp.gov.br), acessando a aba Cidadão > Protocolo > Abertura e selecionando o assunto “Taxista – Recadastramento”, com a devida anexação dos documentos exigidos.

O sistema permite o envio de toda a documentação necessária de forma online, garantindo mais agilidade e comodidade aos profissionais.

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Em caso de dúvidas, o interessado poderá entrar em contato com o setor responsável pelo telefone (19) 3463.7878, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

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Documentação necessária para renovação do Alvará de Serviço de Taxista

Condutor Titular

  • Comprovante de Inscrição Municipal (Alvará) 2025;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade;
  • Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal (Setor de Dívida Ativa);
  • Comprovante de residência do prestador de serviço no município, com data de emissão não superior a três meses;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), vinculado ao serviço de táxi, em nome do prestador e licenciado no município;
  • Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal (Antecedentes Criminais);
  • Último comprovante de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM.

Condutor Preposto

  • Comprovante de Inscrição Municipal (Alvará do Preposto) 2025;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade;
  • Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal da Comarca (Antecedentes Criminais);
  • Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal (Setor de Dívida Ativa).
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