Quebra de patentes das “canetas para emagrecimento”: solução imediata ou risco estratégico?

Quebra de patentes das “canetas para emagrecimento”: solução imediata ou risco estratégico?

19 de fevereiro de 2026 0 Por Redação Em Notícia
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A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9 de fevereiro, a tramitação em regime de urgência do projeto de lei que pode permitir a licença compulsória, popularmente chamada de “quebra de patente” de medicamentos como Mounjaro e Zepbound, ambos produzidos à base de tirzepatida. O regime de urgência permite que o tema seja levado diretamente ao plenário sob o argumento de “interesse público”, sem passar pelas comissões técnicas da Casa.

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Estamos falando das chamadas “canetas para emagrecimento”, indicadas para diabetes tipo 2 e obesidade, duas condições que impactam milhões de brasileiros e representam um desafio crescente para o sistema de saúde.

Mas o debate vai muito além da saúde pública, pois trata-se de um mercado bilionário em expansão

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Os números ajudam a dimensionar o tamanho da discussão: segundo relatório da UBS BB, esses medicamentos movimentaram cerca de R$ 11 bilhões em 2025 no Brasil. E a projeção é que o mercado alcance R$ 20 bilhões até o final de 2026, impulsionado, inclusive, pela entrada de genéricos com o vencimento da patente da semaglutida.

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Ou seja, além da discussão sanitária, estamos diante de um mercado bilionário que envolve indústria farmacêutica, comércio, serviços, empregos, arrecadação e investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

O que diz a lei?

Do ponto de vista jurídico, é importante esclarecer: a licença compulsória já está prevista na Lei de Propriedade Industrial brasileira. Ela pode ser aplicada em casos de:

  • Interesse público;
  • Emergência nacional;
  • Abuso de poder econômico;
  • Falta de exploração da patente.

Até o momento, não há emergência sanitária declarada relacionada a esses medicamentos. O que existe é um debate político e econômico sobre ampliação de acesso, especialmente via SUS.

E aqui surge a pergunta central:

A quebra de patente é uma solução estrutural u pode gerar um efeito colateral jurídico e econômico?

Os possíveis benefícios da quebra da patente são: ampliar o acesso da população; reduzir preços no curto prazo; permitir incorporação mais rápida ao sistema público de saúde.

Em um país com profundas desigualdades sociais, o argumento do acesso tem peso legítimo e relevante.

Os riscos estratégicos

Por outro lado, é preciso analisar o outro lado da moeda. A adoção recorrente desse instrumento pode sinalizar insegurança jurídica; reduzir a previsibilidade regulatória; afastar investimentos em pesquisa e desenvolvimento; comprometer a atratividade do Brasil para inovação farmacêutica.

Medicamentos como esses levam anos, às vezes décadas, de pesquisa, testes clínicos e bilhões em investimento antes de chegarem ao mercado.

Sem um ambiente de segurança jurídica, o país pode até garantir acesso imediato, mas comprometer a vinda de novos centros de pesquisa, ensaios clínicos e tecnologias futuras.

Nem vilã, nem salvadora

A licença compulsória não é, por si só, vilã nem heroína. Ela é um instrumento extremoe, como todo instrumento extremo, exige responsabilidade, critérios técnicos e visão estratégica de longo prazo.

O verdadeiro desafio está no equilíbrio entre inovação, acesso à saúde, segurança jurídica e política industrial estratégica. Sem inovação, não haverá novas patentes para discutir no futuro.

O debate atual é legítimo. Mas precisa ser técnico, transparente e estratégico, não apenas emocional ou circunstancial.

A pergunta que fica é: “Como equilibrar o direito à saúde com o incentivo à inovação, sem comprometer o futuro da pesquisa no Brasil?” Essa é a discussão que realmente importa.

Marcelo Brandão é Diretor da Vilage Marcas e Patentes de Campinas

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