Quebra de patentes das “canetas para emagrecimento”: solução imediata ou risco estratégico?
19 de fevereiro de 2026A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9 de fevereiro, a tramitação em regime de urgência do projeto de lei que pode permitir a licença compulsória, popularmente chamada de “quebra de patente” de medicamentos como Mounjaro e Zepbound, ambos produzidos à base de tirzepatida. O regime de urgência permite que o tema seja levado diretamente ao plenário sob o argumento de “interesse público”, sem passar pelas comissões técnicas da Casa.
Estamos falando das chamadas “canetas para emagrecimento”, indicadas para diabetes tipo 2 e obesidade, duas condições que impactam milhões de brasileiros e representam um desafio crescente para o sistema de saúde.
Mas o debate vai muito além da saúde pública, pois trata-se de um mercado bilionário em expansão
Os números ajudam a dimensionar o tamanho da discussão: segundo relatório da UBS BB, esses medicamentos movimentaram cerca de R$ 11 bilhões em 2025 no Brasil. E a projeção é que o mercado alcance R$ 20 bilhões até o final de 2026, impulsionado, inclusive, pela entrada de genéricos com o vencimento da patente da semaglutida.
Ou seja, além da discussão sanitária, estamos diante de um mercado bilionário que envolve indústria farmacêutica, comércio, serviços, empregos, arrecadação e investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
O que diz a lei?
Do ponto de vista jurídico, é importante esclarecer: a licença compulsória já está prevista na Lei de Propriedade Industrial brasileira. Ela pode ser aplicada em casos de:
- Interesse público;
- Emergência nacional;
- Abuso de poder econômico;
- Falta de exploração da patente.
Até o momento, não há emergência sanitária declarada relacionada a esses medicamentos. O que existe é um debate político e econômico sobre ampliação de acesso, especialmente via SUS.
E aqui surge a pergunta central:
A quebra de patente é uma solução estrutural u pode gerar um efeito colateral jurídico e econômico?
Os possíveis benefícios da quebra da patente são: ampliar o acesso da população; reduzir preços no curto prazo; permitir incorporação mais rápida ao sistema público de saúde.
Em um país com profundas desigualdades sociais, o argumento do acesso tem peso legítimo e relevante.
Os riscos estratégicos
Por outro lado, é preciso analisar o outro lado da moeda. A adoção recorrente desse instrumento pode sinalizar insegurança jurídica; reduzir a previsibilidade regulatória; afastar investimentos em pesquisa e desenvolvimento; comprometer a atratividade do Brasil para inovação farmacêutica.
Medicamentos como esses levam anos, às vezes décadas, de pesquisa, testes clínicos e bilhões em investimento antes de chegarem ao mercado.
Sem um ambiente de segurança jurídica, o país pode até garantir acesso imediato, mas comprometer a vinda de novos centros de pesquisa, ensaios clínicos e tecnologias futuras.
Nem vilã, nem salvadora
A licença compulsória não é, por si só, vilã nem heroína. Ela é um instrumento extremoe, como todo instrumento extremo, exige responsabilidade, critérios técnicos e visão estratégica de longo prazo.
O verdadeiro desafio está no equilíbrio entre inovação, acesso à saúde, segurança jurídica e política industrial estratégica. Sem inovação, não haverá novas patentes para discutir no futuro.
O debate atual é legítimo. Mas precisa ser técnico, transparente e estratégico, não apenas emocional ou circunstancial.
A pergunta que fica é: “Como equilibrar o direito à saúde com o incentivo à inovação, sem comprometer o futuro da pesquisa no Brasil?” Essa é a discussão que realmente importa.
Marcelo Brandão é Diretor da Vilage Marcas e Patentes de Campinas







