Nova lei endurece penas para furto, roubo e receptação de fios e cabos de serviços essenciais
29 de julho de 2025O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com dois vetos, a lei que endurece as punições para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos de infraestrutura de serviços essenciais, como energia elétrica, telecomunicações e transporte público. A nova legislação altera o Código Penal e amplia significativamente as penas previstas para esses delitos, que têm causado prejuízos milionários e comprometido o funcionamento de serviços fundamentais à população.
A lei estabelece que o furto de cabos, fios ou quaisquer objetos destinados ao funcionamento de serviços de utilidade pública poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa. Caso haja rompimento ou destruição de obstáculos para a prática do crime, a pena poderá chegar a até dez anos de reclusão. Já no caso de roubo, quando há ameaça ou violência, a pena passa a variar de seis a dez anos, com possibilidade de aumento em até dois terços se o crime for cometido contra bens ou equipamentos de serviços públicos.
A receptação, por sua vez, também teve as punições ampliadas. A nova lei prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem adquirir, receber ou ocultar fios e cabos furtados ou roubados, sabendo de sua origem ilícita. Antes da mudança, a pena era de um a quatro anos. O objetivo é coibir a cadeia criminosa que movimenta esse tipo de material, muitas vezes alimentada por ferros-velhos e comércios irregulares.
Os crimes de furto e receptação de cabos vêm crescendo em diversas regiões do país, afetando diretamente o fornecimento de energia, internet, sinal de TV, transporte ferroviário e até o funcionamento de hospitais e escolas. As ocorrências aumentaram nos últimos anos, impulsionadas pelo alto valor do cobre no mercado e pela fragilidade na fiscalização de empresas que comercializam esses materiais.
Apesar da sanção, dois dispositivos foram vetados pelo presidente Lula. Um deles previa a aplicação da nova lei também para o furto de materiais de uso das Forças Armadas, o que foi considerado inconstitucional por já haver legislação específica sobre o tema. O outro veto foi relacionado à previsão de pena agravada para quem comete os crimes em áreas de calamidade pública, por considerar a redação do texto ampla demais e suscetível a interpretações diversas.
O que muda com a nova lei
A principal mudança trazida pela nova lei é a criação de qualificadoras específicas para os crimes relacionados à subtração de fios, cabos e componentes ligados a serviços públicos essenciais. Antes, esses crimes eram tipificados como furto ou roubo comum, com penas mais brandas e sem considerar o impacto social causado.
Agora, o furto de cabos, fios ou quaisquer objetos destinados ao funcionamento de serviços de utilidade pública passa a ter pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. Se houver destruição ou rompimento de obstáculos para a prática do crime, a pena poderá chegar a 10 anos de prisão.
No caso de roubo, quando há emprego de violência ou grave ameaça, a pena passa a ser de 6 a 10 anos, podendo ser aumentada em até dois terços caso o crime envolva equipamentos ou bens de serviços públicos.
Já a receptação de fios e cabos furtados ou roubados, que antes era punida com 1 a 4 anos de reclusão, agora passa a ter pena de 3 a 8 anos, além de multa. A intenção é atacar a cadeia de comercialização ilegal desses materiais, muitas vezes alimentada por ferros-velhos clandestinos e atravessadores.
Fonte: Brasil 61








