Justiça determina suspensão imediata do descarte de esgoto sem tratamento em Americana

Justiça determina suspensão imediata do descarte de esgoto sem tratamento em Americana

22 de janeiro de 2026 0 Por Redação Em Notícia
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Decisão estabelece prazo de cinco dias para que Prefeitura e DAE comprovem interrupção de lançamentos in natura; pontos críticos incluem a ETE Carioba e a Estação Elevatória 017

O juiz Willi Lucarelli, da 2ª Vara Cível de Americana, determinou, em decisão proferida nesta quarta-feira (21), que a Prefeitura Municipal e o Departamento de Água e Esgoto (DAE) suspendam imediatamente o lançamento de efluentes sem tratamento no sistema de saneamento da cidade. A medida atende a um pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

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A magistratura fixou um prazo estrito de cinco dias para que os órgãos municipais apresentem provas documentais da interrupção do descarte de esgoto in natura. Entre os locais sob investigação e citados nominalmente na decisão estão a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Carioba e a Estação Elevatória 017. A decisão é passível de recurso.

Sanções e Medidas Emergenciais

O despacho judicial prevê mecanismos de coerção rigorosos em caso de descumprimento das ordens estabelecidas:

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  • Bloqueio de Verbas: A Justiça poderá determinar o sequestro de recursos públicos para a execução direta de intervenções emergenciais de saneamento.
  • Multa Cominatória: Estabeleceu-se uma penalidade diária de R$ 10 mil para cada novo episódio de extravasamento identificado, com teto inicial de R$ 1 milhão.
  • Responsabilização: A decisão sublinha que as multas não excluem sanções administrativas ou criminais, podendo inclusive recair sobre o patrimônio pessoal dos gestores públicos envolvidos.

Fiscalização Técnica e Histórico Processual

A decisão judicial ordena ainda que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) realizem uma vistoria técnica extraordinária nas unidades operacionais citadas. O laudo técnico atualizado deverá ser protocolado nos autos em até dez dias.

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O processo fundamenta-se no descumprimento de obrigações anteriormente pactuadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o magistrado, embora a administração municipal alegue a execução de investimentos e a existência de limitações técnicas, novas evidências de poluição ambiental foram anexadas ao processo, comprovando a persistência das irregularidades.

A Prefeitura e o DAE têm o prazo de 15 dias para submeter à Justiça um cronograma físico-financeiro viável e atualizado das obras de saneamento. A ação encontra-se atualmente em fase de cumprimento de sentença, visando garantir a conformidade ambiental do município de Americana.

Procurada pela Redação, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura manifestou-se por meio de nota, em que diz:

“A Prefeitura de Americana e o DAE informam que, até o momento, não foram formalmente notificados sobre a decisão judicial mencionada. Ainda assim, a Administração e a autarquia acompanham o tema com responsabilidade e reafirmam seu compromisso com o cumprimento da legislação ambiental e com a melhoria contínua do sistema de saneamento do município.

O DAE vem executando um planejamento na área de esgoto, com ações já em andamento na ETE Carioba, incluindo manutenções corretivas no sistema de pré-tratamento, estudos técnicos de tratabilidade do esgoto e preparação para a aplicação de tecnologia físico-química compatível com a infraestrutura existente.

Paralelamente, avança na modernização do laboratório de análises e no planejamento de melhorias nas estações elevatórias, mantendo equipes operacionais atuando continuamente para reduzir extravasamentos e impactos ambientais, em alinhamento com as diretrizes da Prefeitura de Americana.”

Matéria atualizada com a inserção da nota oficial em 22/01, às 19h50.
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