Contribuição sindical compulsória é discutida no STF

Contribuição sindical compulsória é discutida no STF

12 de junho de 2025 0 Por Redação Em Notícia
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Está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a legitimidade do imposto sindical compulsório de 10% destinado às centrais sindicais. A medida é julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/4067). A contribuição obrigatória deixou de existir com a reforma trabalhista de 2017, mas pode retornar de maneira assistencial – nesse caso, deverá ser paga, a menos que o trabalhador se oponha ao pagamento.  

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Em 2023, a turma do STF formou maioria pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical descontada dos salários dos trabalhadores brasileiros. O retorno do imposto provoca polêmica entre políticos e especialistas em tributação. 

O gestor da área trabalhista do PG Advogados, Rodrigo da Costa Marques, explica a condição pela qual a contribuição assistencial passou a ser possível em 2023. “Desde que essa contribuição assistencial seja formalizada por norma coletiva e assegurando o direito de oposição do trabalhador em não quitá-la se ele não tiver interesse”, pontua.

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O especialista esclarece que, com a contribuição assistencial, todos os trabalhadores de uma categoria profissional podem ser obrigados a pagar o imposto caso não manifestem oposição expressamente e no prazo determinado.

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“A decisão de 2023 abre caminho para que o imposto sindical retorne, porém, esse retorno de obrigatoriedade e de desconto não se daria mais pela via de lei, mas por meio de força normativa dos acordos e convenções coletivas, respaldado pela jurisprudência do STF. Isso representa uma mudança estrutural no modelo de custeio sindical e põe aos empregadores e trabalhadores maior atenção às cláusulas convencionais aos prazos definidos para a manifestação contrária do desconto, destaca Marques.

No período em que a contribuição sindical era obrigatória, Marques explica que os recursos eram destinados ao custeio das atividades sindicais, incluindo as negociações coletivas, serviços jurídicos e administrativos dos trabalhadores, por exemplo. Porém, com a extinção da obrigatoriedade, houve uma ação dos sindicatos para estabelecer a contribuição de forma assistencial – ou seja, para custeio das normas coletivas. 

Trâmite no Congresso e Judiciário

Em maio deste ano os ministros realizaram uma sessão de julgamento da ADI. Outra sessão deveria ter ocorrido dia 11 de junho, mas foi excluída da pauta. Conforme a página oficial do STF, o julgamento da ação ainda não foi incluído em outro calendário.

Atualmente tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PL 2.099/2023) que impede os sindicatos de exigir o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. Pela proposta, mesmo que o trabalhador seja filiado, deve autorizar a cobrança. A proposta aguarda o parecer do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Histórico do imposto sindical

O imposto sindical foi criado durante a ditadura de Getúlio Vargas e mantido pela Constituição de 1988. À época era compulsoriamente descontado na folha de pagamentos dos trabalhadores – cenário que mudou a partir de 2017, quando a obrigatoriedade foi extinta.

Já em 2018, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de contribuições obrigatórias a empregados e reconheceu a validade constitucional da reforma trabalhista do governo Temer. Porém, alguns ministros mudaram o voto e passaram a apoiar a obrigatoriedade. 

Com a reforma trabalhista em 2017, a decisão do pagamento da taxa ficou a critério do trabalhador – ou seja, o imposto poderia ser descontado do salário apenas com a aprovação do empregado. Como o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança em 2023, ficou ressalvado o direito do trabalhador de se opor à contribuição.

De acordo com o Poder 360, um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra declínio nos gastos dos brasileiros e empresas com a contribuição sindical – considerando o período de 2017 a 2024. Conforme os dados, os trabalhadores pagaram R$ 2,2 bi a menos com fim de imposto sindical – em 2017, as pessoas físicas e jurídicas pagaram R$ 3,045 bilhões às entidades; já em 2024, o montante ficou em R$ 57,7 milhões.
 

Pixel Brasil 61
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