Pequenas empresas do setor de serviços são as que mais estão pedindo recuperação judicial no Brasil

Pequenas empresas do setor de serviços são as que mais estão pedindo recuperação judicial no Brasil

24 de junho de 2021 0 Por Redação Em Notícia

Curitiba, Paraná 24/6/2021 – A nova Lei de Recuperação Judicial e Falências criou mais alternativas para que as pequenas empresas possam seguir funcionando

A falta de contratos é uma das maiores causas de falência nas empresas de menor porte

As micro e pequenas empresas da área de serviços foram as mais atingidas pela crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. E também foram as que mais procuraram por alternativas de sobrevivência através de recuperações judiciais. O levantamento deste mês, divulgado pela Serasa Experian, mostrou que dos 92 pedidos de recuperação judicial registrados no mês anterior, só 8 foram de grandes empresas. E também indicou que os pequenos negócios representaram 92,4% do total de empresas que tem as contas negativadas. Com este quadro, a quantidade de pedidos de recuperação judicial em maio deste ano teve um aumento de 48,4% na comparação com abril, mostrou a pesquisa da Serasa.

O advogado empresarial Thierry Phillipe Souto analisa esta situação. E lembra que as recuperações judiciais foram pedidas recentemente também por grandes lojas e marcas: “Os efeitos da pandemia, que levaram ao isolamento social, estão atingindo o mercado e elevando as dívidas das empresas. Ao utilizar o pedido de recuperação judicial, as empresas comunicam oficialmente à Justiça as suas dificuldades para o pagamento de contas. Mas no caso das grandes lojas, o problema é agravado pelo custo de manutenção em shoppings, e pela queda das vendas diante do isolamento social. E o resultado é o aumento progressivo das dívidas”, explica.

No caso das pequenas empresas, Thierry Phillipe Souto aponta também a falta de contratos como uma das causas das falências. E afirma: “É exatamente nas áreas em que o comércio ainda é realizado só na confiança que os problemas mais crescem. A falta de um acordo formal surge quando uma das partes descumpre o que foi acertado. Se houvesse um contrato firmado, as empresas teriam todas as respostas necessárias diante de um desentendimento”.

Ele diz que já viu uma série de casos em que a falta de um contrato levou a grandes dificuldades para cobrar a outra parte. E estes processos costumam levar muitos anos, sem certeza de resultados. E acrescenta: “Os contratos devem ser feitos com a análise de todas as possibilidades de descumprimento, ou se tornam inúteis. Tudo deve ser definido antes mesmo de se concretizar a relação empresarial, garantindo segurança jurídica e ganho de tempo e dinheiro. E com maiores chances de sucesso, ao final de um possível processo”.

Recuperações judiciais

O pedido de recuperação judicial pode ser uma alternativa diante desta fase difícil, analisa o advogado. Thierry Phillipe Souto explica que a recuperação judicial é uma medida preventiva comum, usada por empresas para seguir com os seus negócios, barrando as cobranças e reorganizando as dívidas. E complementa: “Muitas empresas, que temem a piora da situação, se adiantam para poderem ficar mais fortalecidas diante da crise. Em momentos assim a palavra certa é o planejamento. E o empresário precisa ter atitude”.

A nova Lei de Recuperação Judicial e Falências criou alternativas para que as empresas em crise financeira possam seguir trabalhando, explica o advogado: “Uma das possibilidades é o estímulo ao financiamento destas empresas, que agora contam com uma legislação que dá mais segurança aos negócios e investimentos”. Segundo o advogado, a nova lei de recuperação judicial ajuda o empreendedor a superar mais facilmente as dificuldades: “A mudança da lei criou possibilidades que eram impraticáveis na antiga versão. E a expectativa das empresas em risco é de que este novo caminho torne mais simples a obtenção de empréstimos, linhas de crédito e fornecedores para enfrentar a crise”.

Outra barreira da antiga legislação estava na falta de mecanismos que viabilizassem a solução das dívidas tributárias junto ao fisco, lembra o advogado: “A alteração da lei estabeleceu efetivamente concessões e parcelamentos especiais, exclusivamente voltados às empresas em recuperação. Assim a lei criou mais facilidades para que estes empresários possam proteger e manter o seu negócio”.

 

Website: http://thierrysoutocosta.com.br/

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